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segunda-feira, 8 de julho de 2019

TRT-5 declara inconstitucionais dois parágrafos da Reforma Trabalhista

TRT-5 declara inconstitucionais dois parágrafos da Reforma Trabalhista

Segundo os desembargadores, os dispositivos contrariam a Constituição Federal - Foto: Divulgação

Dois parágrafos introduzidos pela Reforma Trabalhista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são considerados inconstitucionais pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5). Segundo a maioria dos desembargadores, os parágrafos 2º e 3º do artigo 844 - que obrigam o trabalhador que faltar à audiência inicial do processo a pagar custas, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita, e ainda estabelecem como pré-requisito para ajuizamento de nova demanda o cumprimento desta obrigação - contrariam os incisos XXXV e LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, segundo os quais “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” e “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".

O voto do relator, desembargador Renato Simões, considerou a argumentação do Ministério Público do Trabalho de que, nos novos parágrafos introduzidos no artigo 844 da CLT, há tentativa de esvaziamento do direito de acesso à Justiça pelos necessitados e restrição do princípio da inafastabilidade de jurisdição.

Ainda para Simões, essa situação também contraria o princípio da isonomia, uma vez que os novos parágrafos estabelecem pena mais grave para o reclamante pobre, beneficiário da justiça gratuita, que não comparecer à audiência inaugural, do que para aquele reclamante que pode pagar as custas do processo arquivado e, consequentemente, ver seu pedido apreciado com a apresentação de nova demanda.

Fonte: http://atarde.uol.com.br/politica/noticias/2072684-trt5-declara-inconstitucionais-dois-paragrafos-da-reforma-trabalhista?fbclid=IwAR0vfmIrsENijtf8FeX9oYtxsgXFS9zkC924hgB8KVtfci_ZCcG5q_C3Vf4

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