Recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Lula foi acatado pelo TRF-4 e o Ministério Público Federal e a Polícia Federal tem prazo de 48 horas para apresentar explicações sobre as restrições impostas a visita de advogados
31 de julho de 2019, 18:42 h Atualizado em 31 de julho de 2019, 20:22
Conjur - A Justiça federal acolheu em parte pedido do ex-presidente Lula, diante das novas regras de visita para seus advogados. Nivaldo Brunoni, juiz convocado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, determinou que o Ministério Público Federal preste as informações pedidas em até 48h.
Até pouco tempo, Lula podia diariamente se reunir com seus advogados das 9h às 11h30, pela manhã, e entre 14h e 17h30, à tarde, de segundas às sextas-feiras. Mas uma regra interna da Polícia Federal diminuiu o contato para uma hora diária.
A defesa de Lula, feita pelos advogados Cristiano Zanin e Valeska Teixeira, do escritório Teixeira e Martins, solicitou que o antigo esquema fosse restabelecido. Porém, o processo está parado, já que o Ministério Público Federal solicitou uma lista com todos os visitantes de Lula para poder fazer um parecer.
Os advogados entraram com um HC no TRF-4 e o juiz convocado então determinou que a Polícia Federal dê em 48 horas a lista para o MPF.
"Defiro o pedido liminar para determinar que o juízo de primeiro grau dê impulso ao processo no prazo de 48 horas, de modo a instar a autoridade policial a fornecer as informações requeridas pelo Ministério Público Federal para, posteriormente, decidir como entender conveniente", disse o juiz na decisão.
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