A Folha e o The Intercept atenderam o pedido de Moro "para que, caso o tivessem, publicassem 'alguma coisa de sério' nos diálogos obtidos pela “Vaza Jato'", ironiza o jornalista Fernando Brito, do Tijolaço, que alerta para "parcialidade do ex-juiz em pelo menos dois processos que envolviam acordos de 'delação premiada'”
18 de julho de 2019, 10:38 Sergio Moro (Foto: Pedro França/Agência Senado)
Por Fernando Brito, do Tijolaço - A Folha e o The Intercept atenderam o pedido ser Sérgio Moro para que, caso o tivessem, publicassem “alguma coisa de sério” nos diálogos obtidos pela “Vaza Jato”.
Deltan Dallagnol e Carlos Fernando dos Santos Lima, os dois principais promotores da “Força Tarefa” mantêm fartos diálogos sobre como conduzir as negociações com delatores de acordo com a vontade de Moro, e isso ainda nos primeiros estágios da “Lava jato”, em 2015, ao completo arrepio da lei, como explica a Folha:
A Lei das Organizações Criminosas, de 2013, que definiu regras para os acordos de colaboração premiada, diz que juízes devem se manter distantes das negociações e têm como obrigação apenas a verificação da legalidade dos acordos após sua assinatura. O objetivo é garantir que os magistrados tenham a imparcialidade necessária para avaliar as informações fornecidas pelos colaboradores e os benefícios oferecidos em troca no fim do processo judicial, quando cabe aos juízes aplicar as penas negociadas se julgarem os resultados da cooperação efetivos.
É prova, confessada, portanto, da parcialidade do ex-juiz em pelo menos dois processos que envolviam acordos de “delação premiada”, indo muito além de verificar se os termos eram legais e espontâneos.
O que havia, de fato, era um juiz que chefiava as negociações, estabelecendo previamente critérios, interesses e limites dos acordos, em lugar, como manda a lei, de só tomar conhecimento deles depois de concluídos, de forma autônoma, pelo Ministério Público.
Não é “um detalhe”, é a separação de funções entre julgador e o acusador, solenemente desprezada e atropelada nos processos.
Lembre-se do mandamento do Código de Processo Penal: é suspeito e deve ser afastado do processo juiz que “aconselhar uma das partes”. Neste caso, nem conselho é: é ordem, é hierarquia, é mandamento.
Inclusive com reuniões para discutir e orientar o “andamento” dos acordos.
Quando isso acontece, o processo é nulo, independente de qualquer consideração sobre o mérito das acusações.
Mas há mais das “coisas sérias” que Moro desafiou a serem trazidas pela imprensa: os procuradores trabalhavam “de olho” na opinião pública que, como vimos tantas outras vezes, era peça-chave na estratégia do ex-juiz, em sua obsessão de ser o “Mãos Limpas” tupiniquim. E que abriria caminho, como vimos nas imundícies palestrais reveladas no domingo, para vantagens políticas e para ganhos pecuniários.
A fala de Deltan é clara:
“Os acordos são sensíveis por diversas razões. Uma é opinião pública e precisamos dela meu amigo. Outra é o fato de que nossa e minha reputação estão ligados ao caso. Estamos numa era tecnológica e como promotores não ganhamos mas dependemos de nossas reputações.”
Viu-se, no “capítulo anterior” que reputação é algo que vale “uns 400k, limpos”.
Fonte: https://www.brasil247.com/midia/moro-pediu-coisa-seria-violar-a-lei-penal-e-serio-ministro
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