"Vejam o que ocorre quando o processo penal é substituído por um 'contrato', um acordo entre acusadores e criminosos", escreve o jurista Afrânio Silva Jardim sobre o fato de Sérgio Moro ter interferido nas negociações de delações premiadas
18 de julho de 2019, 11:13 h
Por Afrânio Silva Jardim, em seu Facebook
O juiz que não cumpria a lei!!! Novos diálogos do site Intercept.
Vejam o que ocorre quando o processo penal é substituído por um "contrato" , um acordo entre acusadores e criminosos.
Vejam como um juiz viola texto expresso de lei, opinando previamente sobre as tratativas para a delação premiada.
Vejam o que ocorre quando juiz, Ministério Público, polícia e criminosos estão negociando penas, regimes de penas e produção de provas.
Dispõe claramente a lei n;12.850/2013, em um dos parágrafos do seu artigo 4:
§ 6º: "O JUIZ NÃO PARTICIPARÁ DAS NEGOCIAÇÕES realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor". (os grifos são nossos).
Nulidades processuais absolutas abundam na "Lava Jato". Muitas outras coisas "abundam" (rs) na Lava Jato ...
Fonte: https://www.brasil247.com/brasil/afranio-critica-contrato-entre-acusadores-e-criminosos-na-lava-jato
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