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sexta-feira, 31 de maio de 2013

Advogado pode tirar cópia dos autos mesmo sem procuração, ratifica CNJ

Brasília À exceção das hipóteses legais de sigilo e transcurso de prazo comum, não é possível condicionar a retirada de autos para cópia por advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, ainda que este não possua procuração nos autos. Com base nesse entendimento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou nesta terça-feira, em sua 170ª sessão ordinária, liminar que havia sido concedida pelo conselheiro José Vasi Werner em favor da Seccional da OAB do Pará. Acompanharam o exame da matéria no plenário o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Claudio Souza Neto, e o presidente da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos.

A OAB-PA se insurgiu contra o artigo

do Manual de Rotinas e Procedimentos do Tribunal de Justiça do Estado que negava vistas e cópias o advogado sem procuração nos autos sob o argumento de que o artigo , inciso XIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) prevê que é direito do advogado o exame, a realização de apontamentos e obtenção de cópias de autos, ainda que sem procuração.

No dia 16 de maio, o conselheiro Vai Werner acolheu liminarmente o Procedimento de Controle Administrativo aberto pela Seccional paraense e suspendeu os efeitos do item

do Manual de Rotinas e Procedimentos, excluindo a necessidade de petição deferida por magistrado como condição para a obtenção de cópias por advogado sem procuração.

A plausibilidade do direito invocado se mostra na medida em que o artigo , XIII da Lei 8.906/1994, que regulamenta o exercício da advocacia (artigo , XIII da Constituição Federal), não limita o direito de acesso dos advogados aos autos à existência de procuração ou condiciona ao prévio requerimento através de petição, afirmou Vasi Werner na decisão. Hoje, a medida liminar foi ratificada por unanimidade.

Para o presidente da OAB do Pará, Jarbas Vasconcelos, o apoio do Conselho Federal foi fundamental nessa conquista. Com o manual, era necessário que o advogado tivesse a procuração para poder ver os autos e depois dizer se iria aceitar ou não a causa. Isso fazia o cliente perder tempo e o advogado também, afirmou Vasconcelos, destacando que o processo é público e o advogado é essencial para a administração da Justiça.

www.ProvasdaOab.com.br

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