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quarta-feira, 22 de maio de 2013

Comissão aprova projeto que desonera o pão

 
De Alex Branco

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (21), projeto de lei complementar que exclui da base de cálculo do Simples Nacional as receitas decorrentes da venda de pão produzidos por padarias e outros estabelecimentos similares.

“A aprovação deste projeto vai resultar não somente na redução do preço do pão, um produto básico para a população brasileira, como também vai corrigir o desequilíbrio tributário do regime anterior, que tributava o pão de forma desproporcional”, comemora o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Panificação e Confeitaria (Abip), Alexandre Pereira.

O PLS 63/2011 é de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e foi relatado pelo senador Cyro Miranda (PSDB-GO). A autora cita informações da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre o baixo consumo de pão no Brasil e enfatiza a imensa quantidade de trabalhadores e empresas envolvidas no segmento no país. A expectativa dela é de que, com a redução da tributação incidente sobre o segmento, seja estimulado o consumo do produto.

A Associação Brasileira da Indústria de Panificação e Confeitaria (Abip), que representa 64 mil padarias em todo o Brasil, foi uma das principais patrocinadoras do projeto. “Cerca de 95% das padarias são constituídas por micro e pequenas empresas familiares”, calcula o presidente da entidade, Alexandre Pereira.

O Simples é um regime tributário diferenciado que contempla microempresas, com receita bruta anual de até R$ 360 mil e empresas de pequeno porte, com receita bruta de até R$ 3,6 milhões por ano. Pelo projeto, os pães ficariam praticamente de fora da soma destes montantes.

O projeto foi aprovado pela CAE com duas emendas com correções técnicas feitas pelo relator, inclusive para evitar questionamentos quanto à constitucionalidade. Cyro Miranda propôs a alíquota simbólica de 0,5% de ICMS incidente sobre todas as faixas de receita bruta, visto que a isenção total desse tributo só poderia ser concedida pelos estados, conforme o artigo 151, III da Constituição Federal. A proposição segue agora para o Plenário do Senado.

Legenda da foto:

O presidente da Abip, Alexandre Pereira, à esquerda do ministro da Fazenda, Guido Mantega, ladeado por lideranças da panificação brasileira.7fee1a485436f626fb018fa69289bc08

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