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segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Após ação movida pelo MPT, diretoria do sindicato dos servidores públicos estaduais é afastada

 

A Ação Civil Pública foi movida diante de várias irregularidades constatadas durante o processo eleitoral que elegeria a nova Diretoria da entidade sindical

A juíza do trabalho, Daiana Gomes de Almeida, da 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza, decidiu, através de liminar, afastar toda a Diretoria Executiva do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Ceará (Mova-se), atendendo a uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), através do procurador regional do trabalho, Francisco Gérson Marques de Lima. A medida foi tomada diante de irregularidades verificadas no processo eleitoral da diretoria da entidade sindical.

Desde a última quinta-feira (17/01) a entidade sindical está sendo administrada por uma junta governativa. Caso haja descumprimento da liminar, haverá da multa diária de R$5.000,00, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Entenda o caso

Em dezembro, o MPT foi convocado pelas duas chapas concorrentes para coordenar a eleição Mova-se. Os integrantes do sindicato solicitaram providências do MPT considerando a situação de conflito na entidade sindical, bem como a insegurança causada pelo ajuizamento de várias ações judiciais, uma das quais tendo decisão que determina que processo eleitoral seja realizado com a presença do Ministério Público do Trabalho.

Os dirigentes sindicais afirmaram, em audiências, que há, nitidamente, dois grupos divergentes na categoria, que lutam pela administração da entidade. Os grupos antes faziam parte de uma mesma linha de pensamento.

O MPT constituiu então uma Comissão Eleitoral, cujos nomes foram acolhidos pelos grupos dissidentes do Mova-se. Embora cumpridos prazos e abertas as oportunidades estatutárias, as duas chapas pretendentes não conseguiram atender aos requisitos para concorrerem às eleições, motivo pelo qual foram ambas indeferidas pela Comissão Eleitoral. Este fato gerou maior acirramento.

Embora a posição da Comissão fosse permitir, desde que houvesse consenso entre as chapas, que ambas participassem da eleição, a chapa da situação, resistiu, o que levou a Comissão a agir tecnicamente e indeferir a pretensão de registro, já que as duas apresentavam “vícios insanáveis”.

“Na verdade, cada chapa pretende concorrer sozinha, pisoteando a outra, o que macula o princípio democrático de concorrência legítima, em que se deixa a categoria decidir o grupo que pretende ver à frente de sua entidade sindical. Tal pretensão restritiva, manifestada pelas chapas, não se coaduna com o papel ou com o pensamento do MPT”, comenta o procurador regional do trabalho, Gérson Marques.

A constatação do MPT aponta que o Mova-se “não tem condições internas de conduzir o processo eleitoral”, fazendo-se necessário o afastamento da diretoria e assunção da direção sindical por Comissão ou Junta Governativa isenta e compromissada com o propósito sindical e eleitoral. Para o procurador, “os membros da atual direção da entidade são candidatos à reeleição e intencionam manipular o sindicato em seu favor, dificultando os trabalhos do MPT e da Comissão Eleitoral. As dificuldades vão desde a negativa ou resistência de publicação de Atas de reuniões da Comissão, omissão de providências que viabilizem as eleições, negação de recursos financeiros e de aparelhamento etc”.

No dia 15 de janeiro, em um jornal local, foi estampada uma publicação do Mova-se, convocando Assembleia-Geral para formação de Comissão Eleitoral, em total menosprezo à Comissão constituída pelo MPT, que dera cumprimento a ordem judicial e agira por acordo entre os candidatos à formação de chapas. “A medida adotada pelo Conselho Geral do Mova=-se, que não se reunira para a convocação da Assembleia, é ilegal, pois o Estatuto não permite este tipo de convocação, levada a cabo apenas pelo Coordenador-Geral, pessoa diretamente interessada na formação de Comissão Eleitoral, eis que é candidata pela Chapa 01”, comentou o procurador na Ação Civil Pública.

E concluiu, “condução das eleições por Comissão constituída de pessoas de interesse direto de uma das chapas é danoso à seriedade do pleito. A condução da entidade por pessoas que podem inviabilizar ou comprometer os trabalhos das chapas, para beneficiar ou prejudicar, é igualmente ofensivo à livre organização do pleito, que há de ser escorreito, tranquilo e isento de pressões ou coações”.

Para o MPT, o processo eleitoral se encontra comprometido, a não ser pela via da intervenção emergencial e provisória na entidade sindical. E foi com este intuito que o Ministério Público ingressou com a Ação Civil Pública na Justiça.

ELTON (1)

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