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quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

A PRORROGAÇÃO DO ACORDO ORTOGRÁFICO NO BRASIL

Por Luiz Carlos Amorim – Escritor – Http://luizcarlosamorim.blogspot.com

Quando vi a notícia de que a Presidente Dilma assinou o decreto 7875, de 27.12.12, alterando o decreto 6583, de 29.9.208, prorrogando para 2015 a obrigatoriedade da aplicação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa no Brasil, pensei que fosse mais uma arbitrariedade daquela senhora, como fez quando decretou que se escrevesse “presidenta”, quando nos referíssemos a ela, modificando toda uma gama de palavras que tomariam, muitas delas, uma forma ridícula.

Porque as modificações que o Acordo Ortográfico fez no português do Brasil foi quase superficial, embora algumas questões, como o hífen, causassem um tanto de confusão, com regras evasivas, incoerências, exceções, omissões e redundâncias. E ele foi implantado, quase todo mundo já se adaptou às mudanças. No caso de Portugal o caso é mais grave, pois o acordo vai modificar a maneira de falar, pois entre outras coisas, retira o “c” de palavras como “acto” e o “p” de palavras como “óptico”, que são muitas, diga-se de passagem. E o povo português não parece muito entusiasmado com as mudanças, conforme verifiquei quando estive lá, duas vezes. Os impressos – livros, jornais – não estão adotando a reforma.

Mas voltando à reforma no Brasil, estudando o caso a fundo, descobri que a coisa é ainda mais complicada. No acordo original, de 1990, consta que “Os Estados signatários tomarão, através das instituições e órgãos competentes, as providências necessárias com vistas à elaboração, até 1º de janeiro de 1993, de um vocabulário comum da língua portuguesa.” Acontece que os anos foram passando, passou 93, começou o novo século e o tal “vocabulário comum da língua portuguesa” não foi estudado, aliás, nenhuma providência foi tomada nesse sentido.

Em 2008, sem nenhuma definição de como o “vocabulário comum da língua portuguesa” seria feito – e “comum” significa que todos os países envolvidos: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe, deveriam se reunir para chegar a um vocabulário que seria usado, pois em todos esses lugares onde a língua portuguesa é a língua oficial - outro decreto foi assinado no Brasil, o de número 6586, que dizia no seu artigo primeiro: “Nos termos do artigo 2º do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, os Ministérios da Educação, da Cultura e das Relações Exteriores e de entidades afins e dos países signatários do Acordo, adotarão as providências necessárias para a elaboração do vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa.”

E a verdade é que o vocabulário “comum” não foi providenciado até agora e o Brasil decidiu, em 2008, pelas alterações que estão sendo implantadas, com a previsão de se tornarem obrigatórias no final de 2013, ou melhor, no começo de 2014. Prazo que agora foi prorrogado para 2015. O que não vai ser suficiente, pois sem o vocabulário comum da língua portuguesa, não dá para implantar mudanças que possam unificar a língua em tantos países. As diferenças existem e a reforma, como está, pode até ser revogada, até que o vocabulário comum seja feito em colaboração entre todos os países que têm como língua oficial o português.

O que pode demorar muito, pois como disse Ubaldo, “ é uma tarefa impossível fazer com que todos falem o português da mesma maneira pelo mundo, com tantas diferenças que existem.” Palavras diferentes lá e cá, mesmas palavras com significados diferentes, palavras diferentes com mesmo significado – seriam muitas alterações sem contar nas diferenças de grafia, que implicam também em diferenças de pronúncias.

O fato é que a reforma ortográfica está mais para uma modificação no vocabulário português brasileiro. E mesmo assim, não seria a época para isso, uma vez que se pretende uma reforma ortográfica de âmbito geral, comum a todos os países envolvidos, ou seja: a temida unificação da língua portuguesa.

Na verdade, se prestarmos atenção o Brasil tem o seu “vocabulário ortográfico da língua portuguesa”. Perceberam que não consta o “comum”, que é o objetivo do Acordo?

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