Entidades alertam para crescimento no número de ocorrências no Ceará
Em doze anos (entre 1998 e 2009), o Brasil contabilizou 35.739 vítimas fatais de acidentes de trabalho, uma média de quase três mil mortes por ano. Em 2009, segundo os dados mais recentes do Ministério da Previdência Social, o País registrou 723.452 acidentes de trabalho, dos quais 10.153 ocorrências foram no Ceará. Das 2.496 mortes por acidentes de trabalho verificadas naquele ano, 47 foram no Estado. Para discutir o assunto, o Comitê de Trabalho e Justiça (CTJ) se reunirá dia 19 deste mês, às 10 horas, na sede do Ministério Público do Trabalho-MPT (Av. Padre Antônio Tomás, 2110-Aldeota).
O Comitê congrega representantes de diversos órgãos e entidades da área trabalhista, como o MPT, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Ceará), a Caixa de Assistência dos Advogados (Caace), a Associação dos Magistrados do Trabalho (Amatra VII), a Associação dos Advogados Trabalhistas (Atrace) e o Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho da 7ª Região (Sindissétima), entre outras.
Criado em maio último, durante reunião realizada na sede do TRT, o Comitê teve seu segundo encontro realizado em junho, na OAB. “O intuito do grupo é debater temas relevantes para o mundo do trabalho e para as instituições a ele relacionadas”, explica o procurador-chefe do MPT cearense, Nicodemos Fabrício Maia. “Queremos ser um grupo de estudo e debate de grandes questões, com um papel animador junto a toda a comunidade, para que a sociedade também discuta esses temas”, explicou o presidente do TRT, desembargador federal do Trabalho Cláudio Soares Pires.
ACIDENTES
Para discutir o tema acidentes de trabalho e apresentar as ações desenvolvidas no âmbito do Ceará visando reduzir o número de ocorrências, o Comitê convidou o superintendente regional do Trabalho e Emprego (SRTE), Júlio Brizzi. Através dos seus auditores fiscais do Trabalho, a SRTE é responsável por fiscalizar, no âmbito das empresas, o cumprimento das Normas Regulamentares (NRs) sobre saúde e segurança no ambiente de trabalho. Além da autuação e da aplicação de multa, quando constatadas irregularidades, cabe à SRTE informar ao MPT, através do envio dos relatórios de fiscalização, a identificação de problemas que necessitem a atuação judicial ou extrajudicial.
Quando informado das irregularidades acerca das medidas de proteção à saúde e à segurança no trabalho, o MPT instaura inquéritos civis públicos ou procedimentos administrativos para aprofundar investigações e buscar a regularização do problema constatado. Se as empresas denunciadas (através dos relatórios da fiscalização ou de reclamações de sindicatos e trabalhadores) se recusam a assinar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o MPT pode ingressar com ações judiciais contra elas.
VIDAS CEIFADAS
“É inaceitável que, em pleno século XXI, a vida, a saúde e o bem estar dos trabalhadores não sejam reconhecidos como um patrimônio importante também para o empregador. As instituições públicas não podem, em hipótese alguma, compactuar com a destruição de vidas decorrente da busca de maiores patamares de lucro”, enfatiza Nicodemos Fabrício Maia. Ele destaca que, havendo descumprimento das normas de prevenção de acidentes ou de doenças relacionadas ao trabalho, é necessário que o fato seja logo denunciado, apurado e punido, a fim de evitar novas ocorrências fatais ou um agravamento do quadro capaz de gerar afastamentos temporários ou definitivos de empregados, invalidez e prejuízos à manutenção das família lias de trabalhadores e aos cofres públicos.
Acidentes de trabalho diminuem
no País, mas crescem no Estado
Dados da Previdência de 2009 revelam realidade destoante no Ceará
Enquanto, nacionalmente, os números começam a apresentar uma lenta redução nos últimos anos, as estatísticas de acidentes de trabalho se mostram crescentes no Ceará. Em 2006, o Brasil teve 512.232 acidentes de trabalho, número que chegou a 659.523 em 2007 e a 755.980 em 2008, mas que foi reduzido para 723.452 em 2009. No Estado, porém, as ocorrências só têm crescido: saltaram de 5.965 em 2006 para 8.333 em 2007; 10.153 em 2008 e 11.802 em 2009. “Em quatro anos, praticamente vimos o número de acidentes de trabalho duplicar no Ceará”, alerta o procurador-chefe do MPT, Nicodemos Fabrício Maia, se referindo ao crescimento de 98%.
Ele ressalta que os acidentes de trabalho e as doenças relacionadas ao trabalho provocam impactos sociais, econômicos e na saúde pública. “Além dos milhares de casos que resultam em morte de trabalhadores, outros milhares são afastados anualmente de suas atividades, temporária ou definitivamente, provocando gastos bilionários no pagamento de benefícios previdenciários”, frisa. Embora o número de mortes por acidente de trabalho tenha caído de 2.817 no ano de 2008 para 2.496, em 2009, a situação ainda indica que a cada três horas e meia uma pessoa morre por esta razão no País. Em 2009, o Brasil registrou 13.047 acidentes de trabalho que resultaram em incapacidade permanente.
A Organização Mundial de Saúde estima que, no planeta, as vítimas fatais de acidente de trabalho e doenças ocupacionais chegam a dois milhões por ano, uma média de 5,5 mil mortes diárias (três a cada minuto). No campo das doenças relacionadas ao trabalho, ainda é grande a incidência em agricultores que trabalham com aplicação de agrotóxicos sem utilização de equipamentos de proteção individual necessários e exigidos por lei. Outras categorias como digitadores, bancários e empregados em áreas administrativas sofrem de LER (Lesões por Esforços Repetitivos) e Dort (doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho) e são obrigados a se licenciar de suas atividades em razão de fortes dores.
CONCEITO LEGAL DE ACIDENTE DE TRABALHO
Segundo a Lei 8.213/91, “acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente”. Pode causar desde um simples afastamento, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho, até mesmo a morte do segurado. São elegíveis aos benefícios concedidos em razão da existência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho: o segurado empregado, o trabalhador avulso e o segurado especial, no exercício de suas atividades. A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade se equipara a acidente de trabalho.
Também são considerados como acidentes do trabalho:
a) o acidente ocorrido no trajeto entre a residência e o local de trabalho do segurado;
b) a doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade; e
c) a doença do trabalho, adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.
NÚMEROS
ANO BRASIL CEARÁ BRASIL CEARÁ
Acidentes Óbitos
2006 512.232 5.965 2.798 47
2007 659.523 8.333 2.845 40
2008 755.980 10.153 2.817 54
2009 723.452 11.802 2.496 47
Dif. 2009/06 41,2% 98% - 10,8% -
NÚMEROS
47
Mortes por acidente de trabalho no Ceará em 2009, segundo o Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho do Ministério da Previdência
11.802
Acidentes de trabalho registrados no Estado em 2009
723.452
Acidentes de trabalho no Brasil em 2009
2.496
Mortes por acidente de trabalho no Brasil em 2009
13.047
Incapacitações permanentes geradas por acidente de trabalho no País em 2009
Nenhum comentário:
Postar um comentário