Victor Soares
Segue à análise dos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado a Medida Provisória 609, que reduz impostos sobre a cesta básica. Aprovada nesta quarta-feira em comissão mista do Congresso, a medida incorpora o texto da MP 605, que garantia a redução na conta de luz, mas que perdeu a validade na última terça-feira (4/6).
A aprovação ocorreu graças à articulação dos líderes do governo no Congresso, José Pimentel (PT-CE), e no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), junto aos parlamentares da base e da oposição. “Nós construímos um entendimento unânime dos líderes do Congresso Nacional para trazer o conteúdo global da MP 605 para a MP 609”, disse Pimentel.
A MP 609 reduz a zero as alíquotas da Cofins e do Pis-Pasep que incidem sobre os produtos da cesta básica importados e comercializados no mercado interno. A medida visa à queda no preço dos alimentos que compõem a cesta. Já o texto incorporado da MP 605 prevê novas medidas de redução do valor da conta de energia elétrica para os consumidores residenciais e empresariais. O Congresso tem prazo até 5 de julho para finalizar a votação da medida.
Para evitar brechas na lei, com a perda de validade da MP 605, a presidenta Dilma Rousseff publicou decreto no dia 29 de maio, em edição extra do Diário Oficial da União. O decreto garante a manutenção dos descontos nas contas de energia elétrica até a aprovação da MP 609 pelo Congresso Nacional.
Histórico – A Medida Provisória 605 foi aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 28 de maio e, no mesmo dia, chegou ao Senado Federal. Mas o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), decidiu não incluir a medida na pauta de votações porque não contava com sete dias de antecedência para perda da validade.
O texto atual da Constituição estabelece que as medidas provisórias perderão a eficácia se não forem convertidas em lei no prazo de até 120 dias.
Quando as medidas provisórias chegam ao Congresso, são destinadas a uma comissão de deputados e senadores que fazem a análise prévia do texto. Após aprovação na comissão, o texto segue para os plenários da Câmara e, depois, para o Senado.
Dependendo do tempo de análise na comissão mista, o prazo fica curto para votação nos plenários das duas Casas. A decisão do presidente do Senado, anunciada no dia 16/5, reserva, no mínimo, sete dias de prazo para tramitação no Senado.
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