Rodrigo Haidar, Consultor Jurídico
O Supremo Tribunal Federal não tem o poder de barrar discussões sobre projetos de lei em curso no Poder Legislativo. Ou seja, não pode fazer o controle preventivo de constitucionalidade do mérito de uma proposta antes de ela se transformar em lei.
Foi o que indicou, nesta quinta-feira (13/6), o Plenário do STF, no julgamento da ação contra o projeto de lei que inibe a criação de partidos. A sessão foi suspensa com cinco votos a favor da liberação da tramitação da proposta e apenas dois contra.
Na prática, com a retomada do julgamento na semana que vem, o Supremo liberará o andamento do Projeto de Lei 14/13, em tramitação no Senado. Isso porque os ministros que não votaram já adiantaram seus pontos de vista. Na Câmara dos Deputados, o projeto foi aprovado sob o número 4.470/12.
A proposta inibe a criação e fusão entre partidos, pois impede parlamentares que troquem de legenda de levar, junto com seus mandatos, o respectivo tempo de propaganda partidária em rádio e TV e a fatia que lhes cabe dos recursos do Fundo Partidário. A tramitação está suspensa por liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes em 24 de abril. Mas já há cinco votos pela derrubada da decisão.
Pela discussão travada nesta quarta, tudo leva a crer que, se o projeto for aprovado pelo Congresso, sancionado pelo Executivo e contestado no Supremo, será declarado inconstitucional. Mas a maioria dos ministros já entendeu que, nesta fase, não cabe ao Judiciário impedir o trâmite regular de um projeto de lei no Poder Legislativo.
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