O Brasil finalmente ganhou uma nova Lei dos Portos que traz estabilidade jurídica aos prestadores de serviços portuários, pavimentando o caminho do planejamento que irá revolucionar nossa estrutura logística. Em breve, o setor produtivo nacional poderá constatar profunda evolução no processo de exportação de seus produtos.
O Diário Oficial da União de 05 de junho de 2013 traz a Lei nº 12.815, que trata da exploração direta e indireta, pela União, de portos e instalações portuárias e das atividades desempenhadas pelos operadores portuários.
A nova Lei, que tem como principais objetivos abrir espaço ao investimento privado e conferir maior agilidade à administração pública, entrou em vigor na data de sua publicação.
Poucos foram os vetos presidenciais ao texto aprovado pelo Congresso Nacional. O Governo entendeu que o conceito de terminal indústria contido no texto aprovado pelo Parlamento retomava a distinção entre carga própria e de terceiros. Este ponto constava da antiga Lei dos Portos e era visto como um dos atrasos que se pretendia eliminar na nova legislação.
A CNA considera acertados os vetos presidenciais. A nova Lei dos Portos foi publicada em perfeita harmonia com os comandos constitucionais e com as diretrizes estabelecidas pelo Governo para o setor.
O desafio é construir a total integração da navegação de cabotagem com os demais sistemas de transporte.
Pavimentou-se o caminho para a revolução na logística portuária. O Governo e o Congresso precisam, agora, preparar o terreno para o florescimento da navegação de cabotagem no Brasil.
Brasília, 6 de junho de 2013
SENADORA KÁTIA ABREU
Presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA)
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