O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta segunda-feira (3), barrar o pagamento retroativo de auxílio-alimentação para juízes de oito Estados desde 2004, num montante que soma R$ 100 milhões.
A medida foi dada pelo conselheiro Bruno Dantas em caráter liminar (provisório) e ainda deverá ser analisada pelo plenário do CNJ.
A decisão atinge magistrados de São Paulo, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Pernambuco, Sergipe e Roraima.
No total, já foram pagos cerca de R$ 250 milhões a juízes em atividade e aposentados em gastos com alimentação, mas a decisão do CNJ não tem o poder de determinar o ressarcimento desse montante. Essa possibilidade, porém, não foi descartada.
Segundo a decisão de hoje, pode haver a "necessidade de ressarcimento ao erário público na hipótese de procedência dos procedimentos administrativos que questionam o pagamento retroativo de auxílio-alimentação a magistrados".
O pedido de suspensão do pagamento foi movido pela Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud).
O Maranhão é o Estado que ainda teria o maior valor a pagar aos seus magistrados: mais de R$ 42 milhões.
Em outras unidades da federação, parte do valor retroativo já foi paga, mas os magistrados ainda aguardam as parcelas restantes. Em São Paulo, já foram pagos mais de R$ 38 milhões da verba retroativa e haveria ainda cerca de R$ 150 mil a serem pagos.
A Bahia já fez pagamentos de R$ 11 milhões e tem ainda valor idêntico a ser pago aos magistrados. No Espírito Santo, os juízes aguardam R$ 14,5 milhões de ajuda de custo retroativa com alimentação.
O Rio de Janeiro foi o Estado recordista em pagamento da verba atrasada (R$ 56 milhões), seguido do Paraná (R$ 55 milhões).
O direito de os magistrados receberem ajuda de custo com alimentação foi reconhecido pelo próprio CNJ em uma decisão de 2011. No ano anterior, o conselho havia julgado um processo em que reconheceu que os magistrados deveriam ter os mesmos direitos que os integrantes do Ministério Público.
A resolução entrou em vigor em junho de 2011. No entanto, parte dos tribunais entendeu que o benefício era devido desde que deixou de ser pago, em 2004, por conta de uma emenda constitucional que fez a reforma do Judiciário. E, por isso, começou a liberar a verba extra aos magistrados.
O pagamento do auxílio-alimentação teve como origem um processo assinado pelo advogado Luís Roberto Barroso, recentemente indicado para ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), e movido pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
Apesar de o auxílio-alimentação não estar amparado pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman), os magistrados argumentaram que a Constituição garante à categoria os mesmos benefícios pagos aos membros do Ministério Público.
Na decisão de hoje, o conselheiro Bruno Dantas argumenta que verbas de "natureza alimentar não podem ser pagas retroativamente", porque, "por não possuírem mais a natureza alimentícia, seriam utilizadas para outras finalidades".
A suspensão não atinge juízes federais e trabalhistas, pois o pedido foi feito pela associação de servidores da Justiça estadual.
Nenhum comentário:
Postar um comentário