“A representação dos estados na Câmara dos Deputados será alterada nas eleições gerais de 2014 de acordo com critérios populacionais, segundo decidiu ontem o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por decisão de 5 votos a 2, a corte definiu ontem que 13 estados terão a representação mudada: oito perderão entre uma e duas cadeiras e cinco ganharão entre uma e quatro cadeiras. O Ceará, por exemplo, passará de 22 para 24 representantes no parlamento federal.
Perderão uma cadeira: Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Duas cadeiras: Paraíba e Piauí. Ganharão uma cadeira: Amazonas e Santa Catarina. Duas cadeiras: Ceará e Minas Gerais. O maior ganhador de cadeiras é o Pará, terá mais quatro.
Os ministros analisaram questionamento apresentado pela Assembleia Legislativa do Amazonas. Ela alegou que a representação populacional do estado na Câmara já não condizia com a realidade, pois tinha como referência um censo defasado. Sustentou, ainda, que estados com menor população, como Alagoas e Piauí, tinham mais representatividade na Câmara: com nove e dez deputados federais, contra oito do Amazonas.
Os ministros do TSE usaram o Censo de 2010 para fazer os novos cálculos, preparados pela corregedora, ministra Nancy Andrighi. Ela fez cálculos que levam em conta a população do estado e a quantidade mínima e máxima de parlamentares permitidos por lei (oito e 70), além do quesito da proporcionalidade exigido pela Constituição. A proposta foi elaborada pela ministra que participou, no ano passado, de audiência pública do tribunal sobre o assunto.
O número de deputados estaduais nas 13 unidades da Federação afetadas pela decisão do tribunal também será alterado. De acordo com a Constituição, a quantidade de deputados das assembleias legislativas deve ser o triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados até que o cálculo chegue a 36. Quando o número de deputados federais passar de 12, o excedente deve ser somado individualmente nas assembleias locais.”
(Agência Brasil)
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