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segunda-feira, 22 de abril de 2013

Segurança do chefe do Executivo municipal e o princípio da simetria

 

Publicado: 21 de abril de 2013 às 17:37 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Ceará, Fortaleza, Opinião, Policia, Roberto Cláudio | 1 Comentário

Em artigo enviado ao Blog, o professor Ivan de Oliveira (docente do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação – FA7; coordenador da Pós-graduação em Gestão de Segurança da Informação; militante pelas Tecnologias Livres e Sustentáveis; militante pela Democracia Socialista, Colaborativa e Digital) avalia o princípio da simetria, diante da criação da Coordenadoria Militar. Confira:

Não se fere a administração pública somente com ilegalidades/irregularidades, mas com qualquer ofensa aos princípios constitucionais da moralidade, publicidade, proporcionalidade, simetria, impessoalidade, legalidade, dentre outros princípios.

Há alguns dias brinquei usando a lógica “quem tem um, não tem nenhum; e quem tem dois, tem somente um” para ilustrar a distribuição de Policiais Militares (PM’s) para promover a segurança pessoal dos chefes do executivo das diversas cidades do estado do Ceará.

No último dia 26 de março, foi aprovada no parlamento de Fortaleza a autorização da guarda do prefeito pela Policia Militar (PM) que autorizou 12 policiais, divididos em dois turnos, fazer a segurança do chefe do executivo municipal.

E, na última segunda-feira (15), foi publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará uma medida que cria a Coordenadoria Militar para proteger o prefeito Roberto Cláudio. A nova coordenadoria será subordinada à Casa Militar e terá a responsabilidade de fazer a segurança pessoal do prefeito, contando com policiais militares em seus quadros.

Segundo consta no documento, a coordenadoria terá por finalidade “assistir diretamente ao prefeito de Fortaleza nos assuntos relacionados à segurança institucional”. Algumas das atribuições são: “orientar, coordenar e dirigir serviços de segurança do prefeito; colaborar na elaboração de planejamento estratégico de segurança e deslocamento do prefeito; manter cadastro de identificação dos funcionários do gabinete; acompanhar o prefeito em solenidades e viagens”.

Isso abre a possibilidade de os outros 183 municípios do Ceará solicitar também sua guarda pela PM, segundo o princípio da simetria.

O princípio da simetria é um norteador dos entes federados na elaboração de suas Cartas ou Leis Orgânicas, deste modo, as mesmas limitações impostas à União devem ser estabelecidas aos Estados e Municípios, e entre eles.

Segundo os professores Luiz Alberto David Araújo e Vidal Serrano Nunes Júnior:

“O princípio da simetria, segundo consolidada formulação jurisprudencial, determina que os princípios magnos e os padrões estruturantes do Estado, segundo a disciplina da Constituição Federal, sejam tanto quanto possível objeto de reprodução nos textos das constituições estaduais”.

Esse princípio, de relevante importância em nossa federação, estabelece que o ente da federação deve organizar-se de forma harmônica e compatível ao texto constitucional, reproduzindo, se necessário, os princípios e diretrizes trazidas na Lei Maior, em razão de sua supremacia e superioridade hierárquica.

Então, vamos partir do princípio da simetria, da proporcionalidade de acordo com a população e da lógica de ter pelo menos dois homens por turno, neste sentido, teríamos pelo menos 4 (quatro) homens, solicitados pelos municípios, para garantir pelo menos dois policiais em cada turno.

Isso significa que seria necessário tirar das ruas o seguinte quantitativo de policiais: 100 (Fortaleza) + 14 (Juazeiro do Norte) + 12 (Sobral) + 10 (Maracanaú) + 8 (Caucaia) + 6 x 3 (Crato, Itapipoca,Maranguape) + 4 x 175 (demais cidades) = 866.

O que vocês acharam desta aprovação feita pela Câmara Municipal de Fortaleza (CMF) e da criação da Coordenadoria Militar pelo Governo do Estado do Ceará?

Considerando também que a quantidade de PMs apresentada pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública, lançado em 2011, pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública em parceria com o Ministério da Justiça, o Ceará tem 14.934 policiais militares e uma população de 8.448.055 (1 de ago de 2010) de habitantes, segundo o Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Faça a divisão entre a população cearense pela a quantidade de policiais e teremos 1 (um) PM para cada grupo de 565 pessoas.

Esse número coloca o Ceará como o terceiro Estado com o pior efetivo de policiais militares proporcional ao número de habitantes.

O Ceará tem melhor desempenho apenas se comparado ao Maranhão (com um PM para cada 866 habitantes), e ao Paraná (com um agente para 605 pessoas).

Estas informações são apenas para ilustrar o prejuízo e a ameaça das últimas decisões do parlamento municipal e do Governo do Estado quanto à política de segurança pública.

Os 100 homens deslocados para segurança do prefeito colocam um total de 56.500 cidadãos fortalezenses (100 × 565) que ficarão descobertos por tirar estes policiais das ruas de fortaleza e serem alocados para segurança de um único cidadão.

Não estamos nos referindo à necessidade de ter ou não ter segurança do chefe do executivo municipal. Pessoalmente, acho que deve ter uma segurança diferenciada, mas com a contratação de serviços de terceiros ou um efetivo da guarda municipal especializada para tal tarefa.

A solução é do tipo cobrem-se os pés de um único cidadão e descobrem-se milhares de cabeças de fortalezenses.

Vale ressaltar também que o recomendado pela Organização das Nações Unidas (ONU) é de um policial para cada 250 habitantes. Ou seja, considerando o efetivo, o Ceará precisaria dobrar a cifra de militares para atingir o ideal.

Agora imagine se os outros 183 municípios do Ceará, pelo princípio da simetria, solicitassem também a guarda pessoal do prefeito (a) pela PM e tire-se um efetivo de 866 policiais das ruas do Ceará. Teríamos um downsizing (encolhimento) de quase 5,8% da PM do Ceará, isto é, 489.290 habitantes ficariam descobertos por policiais.

Façam vocês mesmos suas reflexões sobre a medida tomada pela Câmara Municipal em mudar a Lei Orgânica do Município (L.O.M) e pela criação da coordenadoria de Estado para permitir o uso da PM na guarda do chefe do Executivo municipal.

Como disse acima, acho pertinente e relevante o prefeito ter uma guarda diferenciada, mas não tirando os poucos policiais das ruas e deixando os fortalezenses mais vulneráveis à violência.

Que se treine a Guarda Municipal ou contrate serviços de terceiros.

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