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quinta-feira, 28 de abril de 2011

Banco Central muda regras para fornecimento e sustação de cheques

O CMN (Conselho Monetário Nacional) do Banco Central aprovou nesta quinta-feira (28) resolução que muda algumas regras de fornecimento, devolução e oposição ao pagamento de  folhas de cheques.

A nova resolução determina que as instituições financeiras adotem procedimentos próprios para o fornecimento de cheques aos correntistas e criem mecanismos para inibir práticas como cancelamentos indevidos e uso de folhas de cheques roubadas.

“O objetivo é aumentar a segurança, a transparência e a credibilidade desse instrumento de pagamento”, disse o CMN, em nota.

Medidas
Entre as medidas estabelecidas pela resolução, os bancos passam a ser obrigados a deixar claro para seus clientes quais são os critérios para o fornecimento e uso do cheque, além de manterem os correntistas orientados sobre as medidas necessárias, no caso de descumprimento do contrato.

Segundo o CMN, as regras para o fornecimento de folhas de cheques devem fazer parte dos contratos. Essas regras devem se basear, entre outros aspectos, em restrições cadastrais, histórico de ocorrências com cheques, suficiência de saldo, estoque de folhas de cheque em poder do correntista, registro no cadastro de emitentes de cheques sem fundos e regularidade dos dados e documentos de identificação do correntista.

Impressão da data no cheque
O CMN também tornou obrigatória a impressão da data de confecção nas folhas de cheque, o que, segundo o conselho, criará mais um parâmetro de avaliação para aqueles que recebem o cheque.

Além disso, “a medida contribuirá para o aperfeiçoamento do controle do estoque de folhas de cheque mantido pelo correntista, evitando as folhas com data muito antiga”, diz a nota.

Boletim de ocorrência
Nos casos de sustação por furto, roubo ou extravio de folhas de cheque em branco, será exigida a apresentação de boletim de ocorrência policial, assim como já ocorre com os cheques preenchidos pelo correntista.

Ao mesmo tempo, com as novas medidas, não poderão ser anuladas a sustação e a revogação de cheques furtados, roubados ou extraviados, devolvidos pelo sistema de compensação.

Informações sobre ocorrências
A nova resolução também torna obrigatório que os bancos disponibilizem informações sobre diversas ocorrências relativas a um determinado cheque, “visando aumentar a segurança no momento do recebimento do cheque, notadamente pelos estabelecimentos comerciais”.

Segundo o CMN, essas informações vão permitir que o recebedor saiba, no ato da apresentação para o pagamento, se o cheque está bloqueado por falta de confirmação de recebimento pelo correntista, ou se o documento está vinculado a conta de depósitos encerrada, entre outras ocorrências.

Fornecimento de dados do depositante
Por fim, a resolução obriga que, em caso de inclusão do emissor do cheque no CCF (cadastro de cheques sem fundos), os bancos forneçam o nome completo e o endereço residencial e comercial do beneficiário-depositante ao emissor de cheque, mediante apresentação do cheque e autorização do beneficiário.

“Essa medida permite que os correntistas incluídos no CCF localizem o beneficiário do título e regularizem o débito, sem necessidade de aguardar cinco anos para a exclusão automática da ocorrência”, diz a nota do CMN.

Prazo
O Banco Central estipulou um prazo de seis meses para que os bancos comecem a imprimir a data de confecção da folha de cheque e de 12 meses para as alterações contratuais com os correntistas e para a disponibilização das informações sobre cheques.

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