No Dia Internacional dos Direitos Humanos o governo brasileiro tomou duas medidas que pretendem ajudar no combate à discriminação contra homossexuais. A primeira delas foi oficializar a política de estender os benefícios da Previdência Social a companheiros de homossexuais. A segunda, publicar finalmente o decreto que regula a criação do Conselho Nacional de Combate à Discriminação (CNCD).
A determinação de estender as pensões em caso de morte para parceiros de homossexuais foi feita através de um decreto do Ministério da Previdência e altera a base de reconhecimento de uniões estáveis do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Atualmente, o instituto admite a união estável, mas apenas para casais heterossexuais. A concessão de pensão já ocorria, mas apenas porque tinha como base uma liminar da Justiça Federal, que poderia cair a qualquer momento.
Para comprovar o relacionamento os casais terão que apresentar os mesmos documentos de um casal heterossexual: a declaração de Imposto de Renda com o beneficiário constando como dependente, declaração especial feita em cartório ou conta bancária conjunta.
Já o Conselho, ligado diretamente à Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), tem a missão de formular políticas para o governo federal que ajudem no combate à discriminação de homossexuais. O conselho terá 30 integrantes, sendo que 15 serão do próprio governo e outros 15 representantes da sociedade civil, indicados por entidades sem fins lucrativos, incluindo organizações de defesa dos homossexuais, entidades científicas que desenvolvam estudos sobre essa população, entidades de classe e sindicatos que tenham atuação nessa área.
O papel do CNCD é apenas consultivo para o governo, mas foi uma das sugestões da 1ª Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais, realizada este ano, em Brasília. Em um período em que os ataques a homossexuais têm aparecido com freqüência pelo País - especialmente em São Paulo - a SEDH acredita que a atuação do novo conselho tem importância especial. Os conselheiros deverão ser indicados em até 90 dias.
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