"MPE notifica município a cumprir legislação que garante vagas em estacionamentos para pessoas com deficiência
A administração municipal de Tangará da Serra tem 15 dias para encaminhar ao Ministério Público informações referentes às providências adotadas para o cumprimento da legislação no tocante à reserva de vagas de estacionamento para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, nas vias e espaços públicos. As medidas a serem implementadas constam em uma notificação recomendatória expedida nesta quinta-feira (16/12), pela 1ª Promotoria de Justiça Cível do município.
De acordo com o promotor de Justiça Antônio Moreira da Silva, o documento foi encaminhado ao prefeito Júlio César Davoli Ladeia, aos secretários municipais de Infra-estrutura e de Educação, e ao superintendente dos Transportes Aéreos.”A Lei Federal 10.098/2000 prevê expressamente a garantia do percentual mínimo de 2% do total de vagas em estacionamentos próximos dos acessos de circulação de pedestres para veículos que transportem pessoas com dificuldades de locomoção. Em Tangará da Serra, já recebemos várias reclamações sobre a ausência dessas vagas”, ressaltou o promotor de Justiça.
Segundo ele, o MPE já realizou uma audiência sobre o tema e a Polícia Militar demonstrou interesse em contribuir para aplicabilidade da lei. No entanto, justificou quanto à impossibilidade de fiscalização diante da inexistência dessas vagas em Tangará da Serra. “Tanto a PM quanto a Associação Tangaraense de Pessoas com Deficiência (Astande) já demonstraram interesse em contribuir com o município para a efetiva aplicabilidade da lei”, disse.
Na notificação recomendatória enviada à administração municipal, o promotor de Justiça estabeleceu um prazo de 30 dias para que sejam sinalizadas as vagas de estacionamentos às pessoas com deficiência nas Avenidas Brasil e Tancredo Neves, além dos principais espaços públicos do município. Destacou ainda a necessidade de que seja garantido o percentual de pelo menos 2% do total de vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres para veículos que transportem pessoas com dificuldades de locomoção.
Foi recomendado também que, no prazo de seis meses, a mesma sinalização seja efetuada nas demais vias e espaços públicos. “Também recomendamos ao município que promova uma fiscalização rigorosa visando ar cumprimento à reserva de vagas de estacionamento nos termos da notificação”, acrescentou o promotor de Justiça.
O representante do MPE alertou ainda que as reservas de vagas deverão observar as dimensões dos estacionamentos e os parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas da ABNT. O município deverá ainda promover campanhas para conscientização da população.
“Além das providências mais urgentes, solicitamos à Secretaria Municipal de Educação que, no prazo de 120 dias, elabore projeto, cronograma e desenvolva ações nas escolas visando informar e promover a sensibilização dos alunos da rede pública quanto à legislação aplicável às pessoas com deficiência”, afirmou Moreira. No que se refere aos recursos para a execução das ações, o MPE recomendou ao prefeito que destine rubrica orçamentária para esta finalidade.
Por CLÊNIA GORETTH
sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
Que tal o Ministério Público do Ceara´copiar este procedimento nos município cearense?
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