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sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Estados terão que mapear áreas de risco

Passa a valer, a partir de hoje (3), a lei que trata do Sistema Nacional de Defesa Civil e das ações voltadas para a recuperação de áreas em situação de calamidade pública. Pela nova legislação, os Estados e o Distrito Federal terão de encaminhar anualmente ao governo federal o mapeamento de riscos e ameaças, com informações atualizadas das unidades responsáveis pelas açõs de Defesa Civil.

Um dos grandes avanços da lei é abrir a possibilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e os ministérios da Defesa e do Desenvolvimento Social intervirem em ações de recuperação e assistência aos estados sempre que forem solicitados. Com isso, prefeitos e governadores poderão pedir ajuda ao DNIT e aos batalhões de engenharia do Exército na recuperação provisória de estradas em locais isolados. Antes da nova lei, era necessário assinar contratos emergenciais, licitações e uma série de procedimentos burocráticos que ancoravam o apoio às emergências.

Ainda de acordo com o Sistema Nacional de Defesa Civil, todos os municípios devem criar uma Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC). Os técnicos do Ministério da Integração Nacional destacam que cada região brasileira tem uma prevalência maior de certo tipo de desastre natural. “No Norte, incêndios florestais e inundações; no Nordeste, secas e inundações; no Centro-Oeste, incêndios florestais; no Sudeste, deslizamento e inundações; e no Sul com inundações, vendavais e granizo”, elencam.

Fonte: Brasília Confidencial

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