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quarta-feira, 27 de novembro de 2013

CCJ define multa para quem não assinar carteira de empregado doméstico

 
 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou ontem o parecer do deputado Luiz Couto
(PT-PB)
a projeto de lei (PL 7156/10) do Senado que estabelece multa para quem descumprir a Lei 5.859/72, que regula o trabalho do empregado doméstico. A proposta, segundo Luiz Couto, aplica ao patrão que não registrar seu empregado doméstico as penalidades previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
“Estamos igualando, nesse ponto, os direitos entre empregados domésticos e celetistas. Não vislumbramos, portanto, qualquer afronta aos direitos mínimos concedidos aos trabalhadores urbanos e rurais ou aos princípios constitucionais”, disse. Ao contrário, acrescentou Luiz Couto, “a proposta aperfeiçoa o ordenamento jurídico em vigor, igualando o tratamento dado às relações de trabalho doméstico e às outras relações de trabalho”.
Multa – Pela proposta aprovada, em caráter conclusivo, o valor da multa será definido em 278,2847 UFIR’s (cerca de R$ 294), conforme prevê a CLT, elevado em pelo menos 100% (pelo menos R$ 588). O texto permite, no entanto, a redução desse valor se o empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço do empregado, com a efetivação das anotações e o recolhimento das contribuições previdenciárias.  Os valores das multas aplicadas pelas Varas do Trabalho serão revertidos em benefício do trabalhador prejudicado. 
O projeto de lei agora segue para sanção presidencial, a menos que haja recurso para a sua apreciação pelo Plenário da Casa.
Vale-esporte – A Comissão de Constituição e Justiça aprovou também, em caráter conclusivo, proposta que cria o vale-esporte, no valor mensal de R$ 50, para trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos (R$ 3.390) por mês. O benefício servirá para a compra de ingressos de competições esportivas. A concessão do vale-esporte é opcional, e aquelas empresas que optarem por conceder o benefício poderão descontar, da remuneração do empregado, até 10% do valor do vale (R$ 5 por mês), e deduzir o restante da despesa no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) até o limite de 1% do tributo devido.
A proposta segue para o Senado, exceto se houver recurso para que ele seja apreciado pelo Plenário da Câmara.

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