O Grupo de Trabalho (GT) da Reforma Política da Câmara encerrou ontem seus trabalhos. O colegiado aprovou a proposta de mandato de quatro anos para os cargos do Executivo, sem a possibilidade de reeleição. A questão era a única pendente. O coordenador do GT, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), vai entregar a proposta de emenda à Constituição (com as ideais aprovadas pelo colegiado) ao presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), às 15h de hoje, na Presidência da Casa.
“Terminamos de forma consensual, apesar das divergências. Eu mesmo fui a favor da reeleição e acabei derrotado”, destacou Vaccarezza. Para o coordenador do colegiado, a principal proposta aprovada é a que reduz o custo das campanhas com a divisão dos estados em circunscrições eleitorais. “Mesmo se for aprovado na comissão especial da PEC e no plenário, a proposta ainda passará por referendo popular nas eleições do ano que vem”, explicou Vaccarezza. O atual sistema eleitoral brasileiro (proporcional com lista aberta) está em vigor desde 1945.
Principais pontos da PEC da reforma política:
Sistema Eleitoral – Todos os estados serão divididos em circunscrições eleitorais definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Unidades da Federação que hoje elegem oito deputados serão dividas em duas circunscrições. Já estados com maior número terão mais. São Paulo, por exemplo, será divido em 10 circunscrições e cada uma elegerá 7 deputados.
Financiamento de campanha – Os partidos políticos poderão escolher a forma de financiar as campanhas eleitorais. Será facultado a agremiação escolher entre recursos públicos ou privados.
Teto de gastos – Caso a escolha seja por recursos privados, a arrecadação do partido só poderá ocorrer após o Congresso definir em lei o teto de gastos por cargo. O limite máximo do teto de contribuição terá valores absolutos e não apenas percentual como é hoje (2% do faturamento bruto da empresa).
Contribuição – A doação de recursos privados poderá vir de qualquer CNPJ. Portanto, associações, federações e sindicatos poderão contribuir com as campanhas (exceto concessionárias de serviço público e estatais). A contribuição de entidades com associados deverá ocorrer somente após a aprovação, em assembleia, por maioria dos filiados. Os valores deverão ser depositados em conta específica registrada junto ao tribunal regional eleitoral de cada circunscrição.
Voto Facultativo – Acaba o voto obrigatório e fica instituído o voto facultativo a partir das eleições de 2018.
Fim da reeleição – Os mandatos para o Executivo terão duração de quatro anos, sem direito a reeleição.
Fim das Coligações – Ficam instituídas as federações partidárias no lugar das coligações. As federações serão constituídas para disputar as eleições e valerão pelo período de uma legislatura e funcionarão como um partido político nos parlamentos.
Coincidência de Eleições – As eleições, em todos os níveis (federal, estaduais e municipais), passam a coincidir, de quatro em quatro anos, a partir das eleições de 2018. Nesse caso, prefeitos e vereadores eleitos em 2016 cumprirão “mandato tampão” de dois anos até 2018.
Clausula de desempenho – Veja a seguir critérios para partidos e candidatos.
A) Partidos – Para ter acesso ao tempo de TV e rádio, e acesso a fundo partidário, os partidos precisarão alcançar as seguintes metas: Nas eleições de 2018, obter 3% dos votos válidos no Brasil e 3% em pelo menos 9 estados da federação. Em 2022, 4% no País e 3% em 9 estados. Em 2026, 5% no País e 3% em 9 estados da federação.
B) Candidatos – (válido para 2018). Para ocupar uma vaga nos parlamentos, os candidatos eleitos devem ter, obrigatoriamente, no mínimo 10% do coeficiente eleitoral (do partido ou da federação partidária) definido pelo tribunal eleitoral para ocupar o cargo em disputa. Caso contrário, a vaga ficará para candidato de outro partido ou federação com mais votos. Em São Paulo, por exemplo, um deputado federal precisaria ter no mínimo, 30 mil votos.
Tempo de rádio e TV – Valerá para contar o tempo de rádio e TV dos partidos políticos, o número de deputados federais eleitos no dia do pleito. O mesmo valerá para a ocupação de espaços no parlamento, respeitando-se o princípio da proporcionalidade das bancadas.
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