A pensão alimentícia virou motivo de queda de braço na discussão do novo Código de Processo Civil que tramita na Câmara dos Deputados. Mais parece uma disputa entre os parlamentares homens — a favor da prisão em regime semiaberto para os inadimplentes — e as parlamentares — que defendem a manutenção do regime fechado. o relator do texto, Paulo Teixeira (PT-SP), optou por mudar a legislação, a favor do semiaberto, com o argumento de que o cidadão precisa trabalhar de dia para pagar sua dívida com a esposa ou filho.
Mas a bancada feminina não quer saber de flexibilizar a lei. — Há um lobby masculino nessa história. Mas vamos brigar. Mudar do fechado para o semiaberto é estimular o crime e a impunidade. É um retrocesso — disse a deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), coordenadora da bancada feminina. Presidente da comissão especial que discutiu o novo Código Civil, o deputado Fábio Trad (PMDB-MS) defende o regime semiaberto, que considera mais adequado e sintonizado com os novos tempos.
— O semiaberto dá ao devedor condições de trabalho para obter recursos. Poderá trabalhar de dia e somente dormir na prisão. Assim, obtém recursos para saldar seu débito. Agora, se nesse período de semiaberto (que vai até três meses) ele não pagar, deve ser enquadrado no regime fechado — disse Trad.
Uma ação de pensão alimentícia leva, em média, de três a quatro meses. Hoje, antes de tomar sua decisão, o juiz estabelece um prazo de três dias para o acusado se defender: se comprovar que não tem condições e nem emprego, pode se livrar da cadeia. Do contrário, se ficar comprovada má-fé, o inadimplente é preso. Paulo Teixeira ampliou o prazo de defesa para dez dias.
Postado por Sobral de Prima
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