O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que havia ignorado decisão do TSE que, por seu turno, havia suspendido a inelegibilidade do Dr. Guimarães, providenciou a reforma do equívoco, provocado que fora pela assessoria jurídica do candidato, reconhecendo haver decido de forma contrária a uma instância superior, concedendo, destarte, o registro de candidatura do Dr. Verdinho, franqueando ao candidato o direito a participação no pleito eleitoral, à margem de qualquer embaraço jurídico. Calha destacar, que a decisão não deve ser objeto de recurso, conquanto o Procurador Regional Eleitoral, representante do Ministério Público com assento no TRE, já havia se manifestado pela concessão do registro. Com isso, o candidato, que concorria sub judice, encontra-se apto a disputar a eleição de 07 de outubro próximo, tendo a certeza de que os votos depositados na urna serão considerados válidos".
O resultado, já aguardado, acaba de vez com as especulações quanto à candidatura a Prefeitura de Sobral, do candidato do Partido Verde (PV) Dr. Guimarães.
O acórdão nº 4538 foi publicado no início da noite de ontem (27) e garante, definitivamente, a candidatura do candidato do partido verde, Dr. Guimarães. (Julgado E.DCL. NO RE Nº 45-38.2012.6.06.0024 em 27/08/2012. Acórdão nº 4538 Registro deferido).
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Postado por Sobral de Prima
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