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segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Campanha sobre comunicação de acidentes deve ser prioridade, defende juiz do trabalho

 

“O trabalhador precisa saber que a comunicação do acidente de trabalho é fundamental para assegurar direitos. Se a empresa não o faz, ele deve saber a quem recorrer ou como fazê-la”. A frase é do gestor regional do Programa Nacional de Acidentes de Trabalho (Pnpat), juiz Carlos Alberto Rebonatto, e alerta para um dos problemas que atingem trabalhadores brasileiros: a privação de direitos por omissão de dados sobre doença profissional ou acidente laboral à Previdência Social.

A Lei Nº 8.213/1991 determina que todo acidente de trabalho ou doença profissional devem ser comunicados pelas empresas à Previdência até o primeiro dia útil após a ocorrência, por meio de formulário conhecido como Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT), sob pena de multa em caso de omissão. Na falta de comunicação por parte da empresa, o próprio acidentado, dependentes, sindicatos, o médico que o atendeu ou autoridades públicas podem fazê-la.

Sem a CAT, o trabalhador terá dificuldade para provar que o acidente ou doença que sofreu estavam relacionados ao trabalho. Com isso, operários e familiares podem não ter acesso a indenizações por danos ou benefícios previdenciários como auxílio-doença, pago a partir do 16º dia de afastamento, aposentadoria por invalidez, pensão por morte ou auxílio-acidente, que é uma indenização paga pela redução da capacidade de trabalho.

Foi o que ocorreu com um operário de Fortaleza acidentado na empresa Tecnomecânica Esmaltec LTDA. Na primeira instância da Justiça do Trabalho, ele teve negado um pedido de indenização por danos morais e estéticos após perder o dedo de uma das mãos. Um dos fatores que influenciou na decisão foi a falta da comunicação do acidente de trabalho. “A ausência de CAT, licenças pelo INSS, além de atestados médicos, prejudicou uma segura avaliação e consequente conclusão do nexo causal da lesão com o trabalho do empregado”, afirmou, no processo, o perito. O trabalhador teve que recorrer ao 2º grau para ter parte de seu pedido atendido.

Para reduzir problemas como o enfrentado pelo operário de Fortaleza, o juiz Carlos Alberto Rebonatto defende a ampla divulgação de informações por meio de cartilhas que, em linguagem acessível, ensinem o trabalhador a preencher o formulário da CAT. “Órgãos públicos envolvidos com a assistência ao trabalhador devem realizar ações conjuntas para garantir ao trabalhador acesso a informações”, afirma.

Outra maneira defendida pelo magistrado de informar trabalhadores é a realização de atos públicos, pela repercussão que têm na sociedade. No dia 17 de agosto, por exemplo, o Pnpat realizará um grande ato público para operários da construção civil de Fortaleza. Juízes, atletas, artistas e outras autoridades vão às obras do estádio Plácido Aderaldo Castelo (Castelão) falar sobre prevenção de acidentes no ambiente de trabalho e adoção de medidas para prevenção de riscos.

Números contraditórios: Outro problema constatado pelo juiz Carlos Alberto Rebonatto e outros gestores do Pnat é a contradição entre as estatísticas elaboradas pelos órgãos públicos sobre acidentes de trabalho. A não comunicação de acidentes e a divergência entre as metodologias utilizadas pelas instituições fazem com que os números, muitas vezes, não reflitam a realidade. Isso dificulta a elaboração de políticas públicas.

O magistrado também salienta que falta uma atuação mais efetiva por parte da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. Com número insuficiente de auditores para fiscalizar todo o mercado de trabalho. “Os sindicatos também poderiam ter uma participação mais efetiva na conscientização, qualificação e fiscalização nos ambientes de trabalho da cada categoria”, afirma.

Processo relacionado: 0186800-69.2007.5.07.003

Mais informações:
Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE)
Assessoria de Comunicação Social
Telefones: 85 33889227 e 85 33889426
E-mail: csocial@trt7.jus.br
Twitter: @trt7ceara

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