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quinta-feira, 26 de julho de 2012

Agricultura Familiar na Merenda Escolar - Por Maria Otília

 


Por meio da Lei nº 11.947/2009, a Agricultura Familiar passa também a fornecer gêneros alimentícios a serem servidos nas escolas da Rede Pública de Ensino.
Para quem produz alimentos, a iniciativa contribui para que a agricultura familiar se organize cada vez mais e qualifique suas ações comerciais.
Para quem adquire esses produtos, o resultado desse avanço é mais qualidade da alimentação a ser servida, manutenção e apropriação de hábitos alimentares saudáveis e maior desenvolvimento local de forma sustentável.
Quem Vende:
- Agricultores familiares e empreendedores familiares rurais, organizados em grupos formais e/ou informais, com DAP física e/ou jurídica.
• Grupos Formais – agricultores familiares e empreendedores familiares rurais constituídos em cooperativas e associações.
• Grupos Informais - grupos de agricultores familiares organizados que deverão ser apresentados junto à Entidade Executora por uma Entidade Articuladora.
Quem Compra:
Entidades Executoras (EE) – são secretarias estaduais de educação, prefeituras ou escolas que recebem recursos diretamente do FNDE. São responsáveis pela execução do PNAE, inclusive a utilização e complementação de recursos financeiros.
São Atendidos:
Alunos matriculados na educação básica das redes públicas federal, estadual e do Distrito Federal, em conformidade com o censo escolar realizado pelo INEP, no ano anterior ao do atendimento.
Educação básica corresponde a: educação infantil (inclui creches); ensino fundamental; ensino médio; EJA (Educação de Jovens e Adultos); escolas comunitárias; entidades filantrópicas (inclusive as de educação especial; escolas localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos.
Outras Instituições Envolvidas no Processo
Entidades Articuladoras (EA) – assessora e articula o grupo informal para elaboração do Projeto de Venda. São entidades representativas da agricultura familiar, cadastradas no Sistema Brasileiro de Assistência Técnica e Extensão Rural (Sibrater), Sindicato de Trabalhadores Rurais e de Trabalhadores da Agricultura Familiar (Sintraf), e entidades credenciadas pelo MDA para emissão da DAP.

IMPORTANTE:

Em 4 de julho de 2012, foi publicada Resolução n° 25 que altera a redação dos artigos 21 e 24 da Resolução 38, de julho de 2009. Com a alteração, o limite de venda ao PNAE passa de R$ 9 mil para R$ 20 mil por DAP/ano.

Atenção! O limite de R$ 20 mil já está valendo!

A resolução também abre a possibilidade de divulgação das chamadas públicas na Rede Brasil Rural -ferramenta criada pelo MDA para facilitar o processo de compra e venda de produtos da agricultura familiar.

Texto extraído do site do Ministério da Agricultura.

Fonte: blogdocrato

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