A Justiça condenou Arthur Gareau Moreira Neto, julgado por ter atropelado um grupo de oito pessoas, em Fortaleza, a prestar serviços à comunidade pelo período de dois anos e um mês. A sessão, presidida pelo juiz Henrique Jorge Holanda Silveira, teve início às 14h e terminou por volta das 20h30 de segunda-feira (28).
A acusação, representada pela promotora de Justiça Alice Iracema Melo Aragão, pediu a condenação do réu pelos crimes de homicídio e tentativa de assassinato, ambos com dolo eventual (quando o agente assume o risco de produzir o resultado).
Os jurados, entretanto, aceitaram a tese sustentada pelo defensor público Luís Átila Bezerra, de que o acusado não teve a intenção de praticar os crimes. Por maioria de votos, o Conselho de Sentença condenou Arthur Gareau por homicídio culposo (sem intenção) na direção de veículo automotor.
Ele teve a pena fixada em dois anos e um mês de detenção, a qual foi substituída pela prestação de serviços à comunidade e limitação de fins de semana, por igual período. A forma e as condições de cumprimento da pena serão definidas pela Vara de Execução de Penas Alternativas da Comarca de Fortaleza.
Em relação às vítimas não fatais, os jurados negaram a tese de tentativa de homicídio, tendo o crime sido desclassificado para lesão corporal culposa. Porém, como o fato ocorreu em 2002 e o prazo prescricional para esse tipo de crime é de quatro anos, foi extinta a punibilidade. Ao final do julgamento, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) recorreu da decisão.
O CASO
O atropelamento ocorreu no dia 7 de abril de 2002, por volta das 22h30, no bairro José Walter, em Fortaleza. Conforme o Ministério Público, o réu dirigia em alta velocidade, fazendo manobras perigosas, quando atingiu oito pessoas que estavam em frente a uma casa de shows. Uma das vítimas, Raimundo Carlos Rodrigues Martins, morreu.
Fonte: Jangadeiro Oline
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