Agora, as operadoras poderão cobrar, no máximo, cinco tarifas. Além disso, o valor mínimo de pagamento da fatura deverá subir para 20%. A intenção é incentivar o consumidor a usar cada vez menos o crédito rotativo, que tem juros altos.
Outra mudança é que só poderá ser enviado cartão ao cliente que tenha feito o pedido formalmente, regra prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas que nem sempre é cumprida. As medidas entrarão em vigor em 1o de junho de 2011, no caso dos cartões emitidos a partir dessa data. Já para os contratos fi rmados até 31 de maio, as mudanças entrarão em vigor em 1o de junho de 20121600/151-dinheiro005-cartao2.jpg">
TIPOS DE CARTÃO
Só existirão dois tipos de cartão de crédito: o modelo básico e o diferenciado. Eles podem ser de uso nacional ou internacional. O modelo diferenciado vai oferecer programas de benefícios ou recompensas e a anuidade do cartão básico terá de ser menor do que a do cartão diferenciado. A lei também exige que os bancos divulguem quais benefícios serão oferecidos aos clientes do cartão diferenciado, de acordo com cada bandeira.
"Se você não costuma viajar muito, não adianta pagar uma anuidade maior para acumular milhas, que vão acabar expirando", diz Márcia Dessen, da consultoria educacional Brazilian Management Institute (BMI), em São Paulo. O mesmo vale para os chamados microsseguros que oferecem encanador, eletricista e chaveiro. Os serviços estão embutidos no valor da anuidade. Se você está pagando, então use. A mesma lógica de custo-benefício deve prevalecer na escolha entre os modelos básico e diferenciado de cartão de crédito.
PAGAMENTO
Não há uma lei que defina qual deve ser o pagamento mínimo do total da fatura do cartão de crédito no dia do vencimento. Na prática, as instituições financeiras exigem 10%. Os outros 90% entram no crédito rotativo, sobre o qual incide a cobrança de juros, que podem chegar a 240% ao ano, segundo a Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac).
Com as novas regras, a partir de junho, o valor mínimo passará para 15% e, no início de dezembro de 2011, para 20%. "A medida é muito positiva porque estimulará o consumidor a não usar o financiamento oferecido pelos cartões. O governo está dando um sinal de que quer evitar o endividamento excessivo", diz Márcia Dessen, da BMI. Segundo o economista Cláudio Gonçalves, da Planning Consulting, se não for possível pagar todo o valor da fatura, é melhor usar o limite do cheque especial, que tem juro de 140% ao ano, para quitar a conta do cartão.
ENVIO DE CARTÃO
Será proibido o envio de cartão de crédito sem ter sido solicitado pelo cliente do banco. Atualmente, essa proibição consta apenas no Código de Defesa do Consumidor, que nem sempre é respeitado. Na fatura deverá constar o limite de crédito total do cartão, assim como os limites individuais para cada tipo de operação, como saques em dinheiro no Brasil e no exterior, por exemplo.
A taxa de juro deverá estar descrita. Todo ano, até o final do mês de fevereiro, os bancos deverão enviar um extrato consolidado, informando os valores cobrados no ano anterior, mês a mês, das tarifas, dos juros, das multas e de outras despesas. "Além de dar transparência ao setor, o governo quer evitar o endividamento de longo prazo, que acaba aumentando os riscos de inadimplência", diz o consultor Conrado Navarro. Desde que tenha disciplina, o consumidor sairá ganhando com as novas regras.
Fonte: VOCE S/A
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