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terça-feira, 18 de março de 2008

Liminar suspende construção de empreendimento em Camocim

“O juiz federal de Sobral, José Maximiano, concedeu liminar determinando a suspensão de construções da Cidade Turística Marilha, empreendimento que seria realizado em uma área de mais de 600 hectares, entre o município de Camocim e a vila de Maceió, que seria construído pelo grupo italiano Marilha Holding. A liminar também determina o bloqueio de oito matrículas de títulos da área por haver indícios de fraude para obter a propriedade do terreno.

No entendimento do magistrado, a licença ambiental para construir no local deveria ter sido concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Mas quem ajuizou o licenciamento foi a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), o que não poderia acontecer, já que parte do terreno é de propriedade da União e de preservação permanente, não podendo ser destruído. A área em questão pega parte de um manguezal e ocupa um terreno de Marinha. A decisão judicial ainda cabe recurso.

De acordo com o procurador da República Ricardo Magalhães Mendonça, A Ação Civil Pública (ACP) que resultou na liminar partiu de denúncias de pescadores feitas ainda em 2005. "Eles se sentiram ameaçados com os conflitos latifundiários e nos procuraram", diz. Desde então, os ministérios públicos estadual e federal passaram a investigar o grupo. Eles descobriram que as escrituras de compra e venda dos terrenos foram lavradas no cartório de imóveis de Camocim, que possui como tabeliã titular a esposa de um dos sócios do grupo. Segundo a lei 8.935/94, o tabelião é proibido de lavrar escrituras a parentes próximos.

Grilagem
Para Ricardo Magalhães, a atitude dos dirigentes da empresa pode ser entendida como grilagem, já que eles tentaram se apoderar ilegalmente de terrenos pertencentes à União. "Boa parte dos terrenos são de marinha. Está escrito que, em um dos lados, eles fazem divisa com o Oceano Atlântico", frisa Magalhães. O titular da Gerência Regional do Patrimônio da União (GRPU), Carlos Roberto Nevares, confirma que parte do terreno que o grupo Marilha Holding alega ser dele é área de preservação permanente. Uma outra parcela, também pertencente à União, pode ser regularizada, mas desde que o vendedor apresente que não possui dívidas relativas à propriedade junto ao Governo Federal. "Vamos verificar a data em que o terreno foi ocupado", completa Nevares.

O POVO procurou a Semace para comentar a licença ambiental expedida, mas a assessoria de comunicação do órgão disse que só irá se pronunciar quando for notificada oficialmente. O POVO também tentou entrar em contato com a diretora do Marilha Holding, Maria Mapurunga, durante a tarde de ontem, mas ela não foi localizada. Já o telefone do cartório de imóveis de Camocim estava programado para não receber chamadas.”

Fonte: O Povo

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