A Justiça determinou o bloqueio de oito registros imobiliários em nome da empresa italiana Marilha Holding Ltda, na área próxima à praia de Maceió, em Camocim. A área de 611,25 hectares, onde foi projetado um empreendimento turístico, está inserida em áreas de domínio da União e, portanto, são inapropriáveis.
Segundo o Ministério Público, a intenção da empresa trata-se de caso clássico de grilagem de terras públicas feita em cumplicidade com o Cartório de Registros Imobiliários de Camocim, cuja tabeliã é esposa do único sócio brasileiro da empresa Marilha Holding Ltda (cujos 99,99% do capital social pertencem a pessoas física e jurídica estrangeiras). Na Ação Civil Pública, que tramita na 18ª Vara Federal de Sobral, também são citados o Estado do Ceará e a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).
O Ministério Público pediu o cancelamento das referidas matrículas de registros do terreno, localizado em bem da União, que seria projetado para a implantação da “Cidade Turística Marilha”, de interesse da referida empresa.
Fonte: Ceará Agora
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