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segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Tribunal mantém condenação de Paulinho da Força por improbidade

 

faustomacedo

Em votação unânime, magistrados negam recurso de deputado e de outros 11 condenados por aplicação irregular de verbas públicas

O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) manteve condenação por improbidade administrativa do deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força, candidato à reeleição pelo Solidariedade. Em votação unânime, a Sexta Turma de desembargadores do TRF3 rejeitou apelação do deputado e de outros 11 condenados por desvio de recursos públicos do Programa Banco da Terra na região de Ourinhos, interior de São Paulo, na década de 2000.

Segundo a ação, a Força Sindical, da qual Paulinho é o presidente nacional, e um ex-prefeito de Piraju (SP) intermediaram a compra da Fazenda Ceres, naquele município.

O Ministério Público Federal descobriu que a propriedade só tinha 17% de área cultivável e foi adquirida pelo dobro do preço de mercado “para um projeto fracassado” de assentamento para 72 famílias de trabalhadores rurais.

Segundo o Ministério Público Federal, os recursos foram parcialmente desviados, mediante superavaliação da propriedade rural. O Ministério Público apurou que “houve falsificação da proposta de financiamento da Fazenda Ceres e seus projetos” e superfaturamento da ordem de 77,30%.

Nilton Fukuda/Estadão - 01.05.2014

Nilton Fukuda/Estadão – 01.05.2014

No acordo inicial, o valor da fazenda – terra e benfeitorias – era de R$ 2,3 milhões, correspondente a R$ 3.105,62 por hectare e R$ 7.515,60 por alqueire. A área total do imóvel tem 306,03 alqueires, mas, segundo a Procuradoria da República, “foi apurado que a área total é 302,2 alqueires. Desta forma, o hectare da Fazenda Ceres foi pago a R$ 3.144,99 e R$ 7.610,89 por alqueire.

Em março de 2011, a Justiça Federal condenou Paulinho e outros réus a ratear a multa civil imposta pela Lei da Improbidade no valor de uma vez o acréscimo patrimonial apurado com a operação de compra e venda da fazenda, cerca de R$ 1 milhão, na época. A ação pedia ainda a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos do deputado, o que foi negado pela Justiça Federal de primeiro grau.

A investigação foi conduzida pelos procuradores da República Célio Vieira da Silva e Svamer Adriano Cordeiro.

Contra a condenação, Paulinho da Força e os outros acusados recorreram ao TRF3. Em agosto, o Tribunal julgou o recurso do deputado. O resultado do julgamento foi divulgado pelo TRF3 no dia 1.º de setembro.

Para a relatora do processo, desembargadora federal Consuelo Yoshida, as provas produzidas nos autos corroboram a versão sustentada pelo Ministério Público Federal. “O conjunto probatório revela a existência de inúmeras irregulares no Programa de Reordenação Fundiária envolvendo a compra da Fazenda Ceres, irregularidades que caracterizam, inequivocamente, atos de improbidade administrativa.”

“De tudo quanto apurado, é incontestável a participação dos doze corréus denunciados nas irregularidades envolvendo a aquisição da Fazenda Ceres”, assinala Consuelo Yoshida.

A desembargadora advertiu que “como se já não bastasse a gravidade das condutas praticadas, os corréus prejudicaram inúmeras famílias de agricultores rurais, de pouca ou nenhuma instrução, que foram iludidas com a possibilidade de ter uma terra própria e dela extrair seu sustento”.

“Pessoas simples e trabalhadoras firmaram dívidas de aproximadamente R$ 40 mil cada uma, com a ilusão de que o financiamento que lhes fora concedido seria pago com a produção”, anotou Consuelo Yoshida. “Infelizmente, não foram informados de que a terra então adquirida estava muito longe de produzir o que foi divulgado.”

De acordo com a decisão, simultaneamente foram feridos os princípios que regem a administração pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, do artigo 37 da Constituição Federal, e configurados os atos de improbidade administrativa.

Para a relatora do processo no TRF3, as sanções impostas pela decisão de primeiro grau foram aplicadas com razoabilidade e proporcionalidade, “considerando as condutas praticadas por cada um dos réus”.

Ela observou que a multa prevista na lei de improbidade “tem natureza civil, sancionatória e caráter educativo, devendo ser aplicada a cada um dos réus no valor fixado, não em rateio, mas individualmente”.

O acórdão do TRF3 acentua. “O réu Paulo Pereira da Silva, na condição de presidente da Força Sindical, ratificou inúmeras irregularidades cometidas na aquisição da Fazenda Ceres, não tomando as cautelas devidas e desejadas de um agente político.”

Mas a Justiça o livrou de sanção política. “Sua participação nos fatos não enseja a aplicação da pena de suspensão, com todas as consequências daí decorrentes, especialmente a sua condição atual, de deputado federal eleito democraticamente.”

A reportagem procurou Paulinho da Força na quarta feira, 3, para se manifestar sobre a decisão do Tribunal Federal. A assessoria do deputado informou que não conseguiu fazer contato com ele.

http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/tribunal-mantem-condenacao-de-paulinho-da-forca-por-improbidade/

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