Um homem dirige um carro em alta velocidade e, em certa altura, topa com um cortejo fúnebre. Ao perceber que não conseguirá parar a tempo, pensa: “Vou mirar no caixão”. Com essa história, o ministro Luís Roberto Barroso (foto), do Supremo Tribunal, descreveu como pensam os juízes ao decidirem sobre direitos conflitantes, especialmente quando a liberdade de expressão se choca contra o direito à imagem e à privacidade.
"[É papel do juiz] harmonizar valores em conflitos, fazendo concessões recíprocas, mas, no limite, fazendo escolhas, muitas vezes trágicas", afirmou Barroso, durante o seminário "Justiça e Imprensa — Temas e Propostas", que ocorre nesta sexta-feira, em São Paulo. Na plateia, estavam grandes nomes do Direito, como o ministro do Superior Tribunal de Justiça Luís Felipe Salomão, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini e o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Fábio Prieto.
Aprofundando-se na questão, o ministro afirmou que, por causa da falta de liberdade de expressão durante os anos de chumbo, o constituinte repetiu, por várias vezes, na Constituição, que não deveria haver censura. "Apesar disso, nenhum direito é absoluto", disse, lembrando que há vedação ao anonimato, direito a resposta, proibição à publicidade de cigarro, além da preservação da honra e da imagem.
Barroso citou, então, diversos exemplos em que houve conflito entre direitos constitucionais. Um deles trata de uma mulher que fez topless em uma praia de Santa Catarina e foi fotografada por um repórter de um jornal de grande circulação local. A imagem acabou na primeira página da publicação. A moça ajuizou uma ação, argumentado que mostrara os seios para a praia, e não para o mundo. O periódico acabou ganhando a causa.
Citou ainda o caso do deputado Marco Feliciano (PSC-SP), que foi acusado de postar mensagens homofóbicas no Twitter. A questão chegou ao Supremo Tribunal Federal, que inocentou o político. Sobre a ação, o ministro afirmou que “a manifestação era de péssimo gosto, lamentável, mas a liberdade de expressão não exige o bom gosto”.
O ministro discorreu sobre o tratamento da imprensa a pessoas públicas. "Quem aceita ter uma vida pública, fica exposto a todo o tipo de crítica e tem que conviver com isso com serenidade e grandeza."
Falando sobre sua própria experiência, afirmou que contribuiu para que o emblemático julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, não pecasse pelo excesso. "Depois li uma porção de coisas [na imprensa] que não correspondiam aos fatos. Mas era o direito das pessoas interpretarem como quisessem."
O ministro complementou: "As pessoas, na vida, têm o direito a sua própria opinião, mas não aos próprios fatos. Há um certo compromisso moral com a verdade, que tem muitas cores. É difícil saber onde está a verdade. A verdade não tem dono".
Ao fim da palestra, questionado sobre o fato de a revista eletrônica Consultor Jurídico ter sido obrigada a tirar do ar uma noticia sobre o caso Isabella Nardoni, o ministro afirmou: "Se a informação foi obtida por meio lícito, não consigo ver o sentido de se proibir. Parece totalmente inadequado".
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