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sexta-feira, 22 de agosto de 2014

TRE-RJ cassa candidatura de Cesar Maia ao Senado com base na Lei da Ficha Limpa

 

Também tiveram os registros negados o 1º e o 2º suplentes da chapa

por Paula Ferreira

18/08/2014 19:39/Atualizado 18/08/2014 22:24


Candidato foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa- Gustavo Stephan / Agência O Globo

RIO - O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) barrou na noite desta segunda-feira a candidatura ao Senado de Cesar Maia (DEM). A corte entendeu que a conduta de improbidade administrativa do ex-prefeito do Rio causou dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiros, o que o enquadra na Lei da Ficha Limpa. O candidato poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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O ministério público havia impugnado a candidatura do ex-prefeito com base na Lei da Ficha Limpa, que prevê que candidatos com condenação em órgãos colegiados não podem disputar eleição. Cesar Maia foi condenado pelo Tribunal de Justiça por improbidade administrativa por ter financiado com dinheiro público a construção da Igreja de São Jorge, em Santa Cruz, quando ainda era prefeito, em 2005.

No início de julho, quando o Ministério Público contestou a candidatura do ex-prefeito, o candidato chegou a dizer que construir uma "capelinha" em Santa Cruz não era uma lesão ao erário e enriquecimento ilícito. Cesar Maia argumentou também que, em um caso parecido, o ministro do TSE Dias Toffoli absolveu o acusado.

Cesar Maia (DEM) disse que pretende recorrer da decisão do tribunal e que vai continuar a fazer campanha.

- É um processo natural dentro do Judiciário. Uma decisão que não houve unanimidade. Vai se recorrer à instância superior. E esta decisão do TRE não impede a minha campanha ao Senado - disse ele, depois de uma agenda de campanha no bairro do Grajaú, na Zona Norte do Rio.

Os outros dois candidatos da chapa ao senado da coligação "O Rio em primeiro lugar", Ronaldo Cezar Coelho (PSD), como 1º suplente, e Jorge Coutinho (PMDB), como 2º suplente, também tiveram o registro negado pelo TRE-RJ. A candidatura não foi aceita por falta de documentação necessária.

CANDIDATO SANGUESSUGA TAMBÉM FOI CASSADO

O deputado federal Paulo Fernando Feijó (PR) também teve a candidatura negada pelo Tribunal Regional Eleitoral. A decisão foi baseada em uma condenação por improbidade administrativa que transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. Dessa forma, o candidato foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

O deputado se envolveu no chamado escândalo das sanguessugas, desvendado em 2006, no qual uma quadrilha desviava dinheiro público que seria destinado à compra de ambulâncias. A máfia era composta em grande parte por parlamentares.

EX-PREFEITOS BARRADOS NA FICHA LIMPA

Três ex-prefeitos também foram barrados pelo TRE-RJ com base na Lei da Ficha Limpa. Maria Aparecida Panisset (PDT), ex-prefeita de São Gonçalo e candidata a deputada federal, foi enquadrada na lei devido a uma condenação por improbidade administrativa dolosa, com dano ao erário e enriquecimento ilícito. Ex-prefeito de Macaé e candidato a deputado estadual, Riverton Mussi (PMDB), foi impedido por ter contas irregulares. Carlos Augusto Balthazar (PSL), ex-prefeito de Rio das Ostras e candidato a deputado estadual, foi indeferido por ter condenação por abuso de poder político e econômico.

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