Páginas

domingo, 9 de dezembro de 2012

O mais importante julgamento da História

 

Há consenso geral de denominá-lo como o maior da História brasileira. De fato é o mais relevante até aqui porque em razão da condenação dos envolvidos ser da categoria de inalcançáveis pela Justiça.

Pela dicotomia manifesta entre as posições adotadas entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski restou comprovado a necessidade de mudar a forma de escolha dos membros da Suprema Corte brasileira. Devem ser escolhidos por seus pares por meio de eleição direta; estabelecer mandato com prazo definido e não muito longo para evitar que processos como o do mensalão fiquem mofando debaixo do braço de um relator “tipo Lewandowski-Toffoli” até que a prescrição deixe todos os acusados impunes.

Até o momento a indústria da prescrição tem funcionado a contento para réus endinheirados e magistrados inescrupulosos. Apesar da comprovada eficiência, nem Joaquim Barbosa conseguiu evitar que alguns malandros se beneficiassem dela.

Passou da hora da eleição para presidente do STF seja pra valer. Acabar com esse referendo de carta-marcada, como já é certo que Ricardo Lewandowski será o próximo, apesar de sua manifesta parcialidade e gratidão aos responsáveis por sua indicação.

Depois, ficou demonstrado que o Supremo Tribunal Federal e todas as instâncias da Justiça brasileira precisam se equipar melhor para acelerar a viabilização de processos eletrônicos. Sintetizar as informações importantes para evitar a decantada enxurrada dos milhares de páginas de autos.

Alguns erros foram surgindo com o desenrolar do julgamento. O momento inoportuno do julgamento, não pela proximidade das eleições, como politizaram alguns, mas pela proximidade de aposentadoria compulsória de dois ministros durante o julgamento. E caso a situação se repita no futuro, ao menos que condicione como praxe da Casa que os aposentandos apresentem seus votos completos antes de sair.

Os pontos divergentes quanto ao procedimento deveriam ser resolvidos previamente em reuniões ou sessões administrativas. Escancará-las em pública aos berros e com bate-boca de botequim só causam uma certa desconfiança à população. Esses ajustes permitiriam julgamentos mais céleres. Por ter sido este o primeiro julgamento a condenar gente acima da lei, essas falhas se tornaram inevitáveis ou imprevisíveis.

Nossa sociedade se acostumou com a demora desmoralizante para os julgamentos, haja vista o assassinato de Celso Daniel ainda sem julgamento após uma década. Essa masturbação jurisdicional eterna se torna no elo perfeito entre os criminosos e “bandidos de toga”, como bem definiu a ministra Eliana Calmon. Não é razoável que uma criança de 11 anos tenha alcançado a maioridade entre a denúncia de Roberto Jefferson e a decisão do mensalão. Um período maior do que o da Primeira e o da Segunda Guerras Mundiais.

Na seara jurídica, alguns pontos deveriam ser melhor conceituados. O domínio do fato, por exemplo. Tudo que o subalterno Marcos Valério fez foi para atingir o objetivo final do chefe. No entanto ele recebeu um pena seis vezes maior do que a do chefe. Se tudo que ele fez como subalterno tinha por objetivo atingir as metas determinadas pelo chefe, no mínimo, este foi participe de todos os delitos praticados para alcançar as metas traçadas por ele.

Na reta final baixou o espírito santo nos ministros que agora querem diminuir a pena. Essa redução de pena só confirma que os ministros pertencem ao andar de cima. A resposta está no livro O Caçador de Pipas, numa citação de que “só existe um crime: roubar. Os demais são variantes deste. Nada é mais grave do que alguém se apropriar do que não lhe pertence, ainda mais quando é pública e se tem o dever de zelar por ela. E a agravante maior é quando o resultado são pessoas morrerem nas filas de hospitais, sem remédio para se tratar; pessoas passarem fome, crianças sem creches, sem escola e toda a sociedade sem nenhum serviço público satisfatório.

Para proteger aos sem voz é que esses crimes deveriam ser apenados, no mínimo, com 40, 50 anos de reclusão, presos de fato, sem progressão, já que bandido de colarinho branco, corrupto inveterado, não tem recuperação. É uma falácia soltar essa gente na rua sob esse argumento.

Por óbvio, não há previsão na Constituição Federal de que deputados federais condenados pelo STF percam o mandato. Desenhando: a Suprema Corte não cassa mandato. Ela pode condenar um deputado, e só ela, e deputado condenado não pode exercer mandato. Ele perde os direitos políticos automaticamente. Com certeza, não é preciso alertar ao presidente da Câmara sobre as consequências para quem desobedece a ordem judicial.

Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP

Bacharel em direito

Nenhum comentário:

Postar um comentário