Em sessão histórica realizada na manhã desta terça-feira (11/12), o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) julgou seu primeiro Processo Judicial Eletrônico (PJe/JT). Por unanimidade, os desembargadores do TRT/CE negaram provimento a um agravo regimental.
O relator do processo, desembargador Cláudio Pires, parabenizou a administração e lembrou o pioneirismo do Regional na implantação do PJe/JT. “A 7ª Região praticamente já concluiu a implantação do sistema a partir de um pioneirismo que a senhora está transformando em realidade plena”, registrou o magistrado dirigindo-se à presidente do TRT/CE, desembargadora Roseli Alencar.
“Estamos apenas dando continuidade à iniciativa audaciosa de Vossa Excelência”, afirmou a presidente, lembrando que o desembargador Cláudio Pires, quando presidia o Regional, indicou a Justiça do Trabalho do Ceará como piloto, dando início à instalação do Processo Judicial Eletrônico.
Em janeiro deste ano, a vara do trabalho de Caucaia era a segunda do Brasil a receber o PJe/JT. O TRT/CE também foi um dos primeiros Regionais do país a instalar o módulo de 2º Grau do sistema. Inicialmente na Terceira Turma e, depois nas outras duas Turmas do Tribunal. Atualmente, além da segunda instância, a Justiça do Trabalho cearense possui 22 varas trabalhistas operando a ferramenta: 18 na capital e quatro no interior do Estado.
De acordo com a presidente Roseli Alencar, o TRT/CE continua seu plano de expansão do PJe/JT ainda no início de 2013. “Estamos encaminhando proposta ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e até o mês de março do próximo ano pretendemos instalar o Processo Eletrônico em Aracati, Pacajus e na segunda vara do trabalho de Caucaia”, disse a desembargadora.
Vantagens: Uma das principais vantagens do processo eletrônico no 2º grau é a possibilidade de os desembargadores ou juízes convocados votarem antecipadamente, com a disponibilização do voto aos outros julgadores. Os acórdãos também podem ser assinados em lote, imediatamente após o fim da sessão. Isso faz com que os conflitos trabalhistas que chegam ao 2º grau TRT/CE sejam solucionados de maneira mais célere.
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