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quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Revisor vota contra perda automática de mandato

Por Ricardo Brito | Estadão Conteúdo

O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão, votou nesta quinta-feira (6) pela rejeição da possibilidade de perda automática de mandato dos deputados federais após a condenação na ação. Ao divergir do voto de Joaquim Barbosa, relator da ação e presidente do Supremo, Lewandowski se manifestou no sentido de que, pela Constituição, cabe à Câmara dos Deputados dar a palavra final sobre o mandato dos parlamentares. O julgamento foi encerrado e será retomado na segunda-feira (10).

Para Lewandowski, um entendimento diferente do dele acarretaria uma "grave violação ao princípio da soberania popular" e "o equilíbrio entre os Poderes". O revisor disse que a Câmara é obrigada a abrir um processo disciplinar contras os parlamentares que foram condenados na ação, após o Supremo notificá-la. Com a condenação do Supremo, Barbosa defende que a perda de mandato é automática, após declaração da Mesa Diretora da Câmara.

"O que eu digo e enfatizo e mantenho é que não podemos usurpar a competência do Congresso Nacional (...) e decretar a perda do mandato", afirmou o revisor. O ministro lembrou que há "jurisprudência torrencial" no Supremo de que a perda de mandato não é imediata. "A menos que inovemos", alfinetou. O revisor chegou a lembrar que na Assembleia Constituinte de 1988 os parlamentares enfrentaram esse assunto e, na ocasião, prevaleceu o entendimento de que a palavra final é do Legislativo. "Eu não posso me substituir ao Congresso Nacional e decretar aqui a perda de mandato", observou.

Barbosa interveio em vários momentos durante o voto de Lewandowski. "Cometer o crime não é algo muito mais grave do que se eleger ilegitimamente?", questionou o relator no momento em que o revisor destacou que, pela Constituição, apenas o Tribunal Superior Eleitoral tem competência para cassar automaticamente o mandato de parlamentares.

Durante os debates, vários ministros sinalizaram como devem votar na matéria. Do lado do relator, os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Mendes disse que, quando os constituintes sustentaram que a perda de mandato não é automática, eles discutiram crimes de menor poder ofensivo, o que é diferente no caso do mensalão. À tese do revisor, somente o ministro Dias Toffoli aderiu até o momento.

No caso do ex-líder do PMDB José Borba, atual prefeito de Jandaia do Sul (PR), ele perderia, pela proposta de Lewandowski, o mandato quando se esgotarem todos os recursos possíveis - como o mandato dele termina no final do mês, possivelmente não teria efeitos a decisão do tribunal.

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