Relator Marco Aurélio Mello propôs o arquivamento do inquérito contra os deputados federais José Aníbal (PSDB-SP) e Rodrigo Garcia (PSDB-SP) por considerar que depoimentos não comprovaram indícios de que eles estariam envolvidos no esquema de cartel e propina em contratos de trens e metrô sob governos do PSDB paulista; ministro foi seguido pela maioria da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal; presidente da Turma, ministra Rosa Weber, e o ministro Luís Roberto Barroso já haviam votado pelo prosseguimento do caso por acreditar que é cabível a realização de novas diligências e, ainda que frágeis, estariam presentes indícios de ligação dos parlamentares com o caso, além do interesse público na apuração
10 de Fevereiro de 2015 às 18:05
SP 247 – O inquérito que apurava o envolvimento dos deputados federais José Aníbal (PSDB-SP) e Rodrigo Garcia (PSDB-SP) em irregularidades em licitações do Metrô e trens de São Paulo durante governos tucanos foi arquivado nesta terça-feira 10 na sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal.
O pedido para o arquivamento foi feito pelo relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, que foi seguido pela maioria dos integrantes. Ele alegou que os depoimentos colhidos não comprovaram os indícios contra os acusados, não cabendo a realização de novas diligências, uma vez que já houve anteriormente o arquivamento quanto a outros três parlamentares.
Voto-vista do ministro Luiz Fux, manifestado hoje, declarou que documento em caráter sigiloso concedido pelo Ministério Público Federal revela não ter havido menções diretas aos parlamentares no curso da investigação. O ministro Dias Toffoli já havia votado pelo arquivamento, acompanhando o relator.
A presidente da Turma, ministra Rosa Weber, e o ministro Luís Roberto Barroso já haviam votado pelo prosseguimento do inquérito sob o argumento de que é cabível a realização de novas diligências e, ainda que frágeis, estariam presentes indícios de ligação dos parlamentares aos fatos narrados, além de haver interesse público no prosseguimento da apuração.
"O trancamento do inquérito deve ser reservado a situações excepcionalíssimas, nas quais não é possível nem vislumbrar a ocorrência de crime", afirmou Barroso, na ocasião de seu voto. Ele mencionou ainda cooperação internacional para obter informações sobre recursos no Uruguai, Suíça e Luxemburgo a fim de obter novas diligências.
Com informações do STF
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