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domingo, 15 de fevereiro de 2015

Delação premiada, a filha preferida do ativismo midiático-judicial

 

15 de fevereiro de 2015 | 13:59 Autor: Miguel do Rosário

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A mídia brasileira jamais questionou os limites éticos e a eficiência penal da delação premiada.

Ao contrário, a partir do momento em que estabeleceu o controle sobre a narrativa da operação Lava Jato, inclusive fazendo dobradinhas combinadas com o dr. Antônio Figueiredo Basto, advogado de Alberto Youssef, um dos primeiros e mais prestativos a entender o jogo, as delações passaram a ser tratadas como verdades absolutas.

Entretanto, pior que a mídia, é o próprio ministério público e o judiciário, embriagados pelos holofotes e por uma parcialidade política mal disfarçada de voluntarismo, entrarem nesse jogo sujo.

Finalmente, juristas e alguns jornalistas veteranos, estão questionando o uso exagerado e quiçá ilegal da delação premiada.

Miguel Reale Jr, um jurista conservador, detonou a maneira como a “República do Paraná” anda usando a delação premiada: através de prisões preventivas estendidas por tempo indeterminado, para forçar os presos a colaborarem, conforme já admitiram os próprios promotores.

Hoje foi a vez de Janio de Freitas, colunista da Folha, fazer uma dura crítica aos excessivos prêmios que os promotores estão dando à criminosos reincidentes e confessos, apenas porque eles entram no jogo da mídia e confessam o que esta quer ouvir, antes mesmo de qualquer reunião de provas.

A manipulação da opinião pública, de qualquer forma, já está dada: o senso comum já foi convencido, daí só falta elevar a temperatura, pressionar juízes, para fazê-los cumprir um julgamento já determinado pelo circo midiático.

Abaixo, trechos do artigo de Janio publicado hoje

Na última semana, uma deferência extraordinária brindou Youssef mais uma vez: a incisiva força-tarefa da Lava Jato pediu que a pena de Youssef em processo de crime financeiro (não com Petrobras) seja reduzida pelo juiz à metade. Como reconhecem os autores do pedido, Youssef não deu colaboração alguma nesse processo, logo, não teria prêmio de delator. O corte de metade da pena –o que provavelmente resultará em ausência de punição– é pedido porque “colaborou” em outros processos. Nos quais já a delação premiada trocara punição por liberdade.

Em 9 de dezembro último, o procurador-geral da República fez um pronunciamento lido, com a afirmação de que “ninguém se beneficiará de ajustes espúrios, isso todos temos de ter certeza. (…) A decisão é ir fundo nas responsabilizações civil e criminal”. A

fisionomia e o tom de Rodrigo Janot não eram de quem dava ao país uma garantia, até desnecessária. Eram de quem respondia, muito irritado, ao artigo, na Folha, em que o jurista Miguel Reale Jr. acabara de arrasar doutrinária e moralmente o uso da delação premiada.

É no mínimo discutível a competência de procuradores da República para pedir a redução de sentença por motivos ligados a processo alheio à ação em julgamento. Assim como será discutível que um juiz a conceda. E nenhum dos dois casos corresponde à “certeza” que, no desejo do procurador-geral, “todos temos de ter”.

Tijolaço

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