publicado em 14 de fevereiro de 2015 às 21:18
A NECESSIDADE DE UMA LEI DE MÍDIAS E O EMPAREDAMENTO DO GOVERNO
por Narciso Alvarenga Monteiro de Castro*
As últimas notícias veiculadas por quase todos os meios de comunicação referentes à Petrobrás ou à chamada “Operação Lava Jato”, uma série de inquéritos e ações penais que correm perante a Justiça Federal em Curitiba, somadas àquelas referentes ao Congresso Nacional sugerem um verdadeiro “emparedamento” do segundo governo da Presidenta Dilma Roussef ou do Partido dos Trabalhadores (PT).
Não se sabe qual a real intenção daqueles que pretendem alguma vantagem com a situação. Entretanto, alguns alertas precisam ser feitos. Vamos a eles.
Se a intenção dos derrotados em segundo turno for apenas a de criar embaraços ao governo, nada de mais. A pretensão é legítima, pois são da oposição. Já avançando um pouco o sinal, a questão do impedimento da Presidenta se afigura totalmente desproporcional, seria mais dos “embaraços” antes citados ou uma outra forma de deixar o governo na “defensiva” ou que realmente passe a governar.
Então cabe ao governo não se deixar levar por tal “onda”. Governe e deixe o barco rolar. Ao que parece, nem o próprio Presidente da Câmara dos Deputados, que não é da base governista, mesmo sendo quadro do PMDB, endossa, ao menos publicamente, a ideia.
Desde o governo Sarney, vem se tentando impichar algum Presidente da República, passando pelos dois governos FHC e Lula, mas só houve sucesso no caso do Presidente Collor.
Outra questão são os processos criminais ou a atuação do Juiz Federal Sérgio Moro. Ainda vivemos sob o princípio da separação dos poderes (ideia genial atribuída a Charles de Secondat, também conhecido por Barão de Montesquieu). Assim, cada qual com o seu cada qual. O governo administra (Executivo), o Congresso legisla e fiscaliza o Executivo (Legislativo) e o Judiciário julga, ouvido o Ministério Público (MP), que não faz parte de nenhum Poder.
Tudo sob a batuta dos famosos checks and balances, que aprendemos com a democracia do norte.
As investigações criminais estão a cargo do Poder Executivo, seja através da Polícia Federal ou da Polícia Civil ou mesmo do MP. Deixem a Polícia fazer o seu trabalho, o MP o seu e a Justiça a sua parte, sempre primando pelo Devido Processo Legal, com ampla defesa e o Contraditório.
Havendo excessos de algum lado, há recursos a serem manejados a tempo e modo. Se um delegado federal age incorretamente ou visando prejudicar “a” ou beneficiar “b” ou um partido de sua preferência (inclusive manifestada abertamente em redes sociais), basta uma ação administrativa de segundo escalão, ou seja, uma transferência da Superintendência de Curitiba para outra em Palmas, por exemplo e o problema está resolvido, sem prejuízo da sanção disciplinar que merecer.
Agora, juiz pode ter simpatia por determinado partido, sendo-lhe vedada a filiação partidária, só não pode deixar isso influenciar o seu trabalho, pois do contrário perde a necessária imparcialidade, o que pode lhe acarretar o afastamento do processo em decorrência de exceção de suspeição.
Que se julguem os atos praticados pelos indivíduos, pelo princípio do direito penal do fato — que é o oposto do chamado “direito penal do autor” — a pessoa do réu só vai ser analisada caso haja condenação e tão somente no momento da individualização da pena, que também constitui um direito individual.
O que se julga é o ato, a conduta e nem mesmo se fala em julgar uma pessoa.
Já o conglomerado Petrobrás, ao que parece, é vítima de maus funcionários e não pode ser mais uma vez penalizado. Além disso, trata-se de um patrimônio da Nação brasileira e não pode ser assim depreciado até de maneira criminosa. Não me parecem corretas também as tentativas de se “criminalizar” todo um partido político por causa de suspeitas contra um ou alguns de seus membros, ainda que membro importante.
Mais uma vez, se julgue a conduta do indivíduo, pertença ele a que partido for (e parece-me que há indivíduos pertencentes a outros partidos envolvidos nos desvios de conduta).
Por fim, a questão da imprensa, que deixo em inicial minúscula mesmo. Vou ser curto e grosso: em se tratando de imprensa escrita, cada jornal ou revista pode escrever o que quiser e se responsabiliza pelo que divulgar; já as empresas jornalísticas concessionárias de serviço público (como as emissoras de televisão, por exemplo) devem prestar um serviço público e de boa qualidade.
Caso não o façam ou se tornem instrumentos de poder contra esse ou aquele partido político, para obtenção de qualquer vantagem, devem responder por isso, com multas ou outras penalidades, chegando até a cassação de suas licenças ou autorizações de funcionamento.
Se a regra é a publicidade, especialmente das coisas públicas — balanceada pelo direito à intimidade, à privacidade das pessoas sejam físicas ou jurídicas — a exposição exagerada pode gerar danos e estes reclamarem o competente ressarcimento ou as sanções correspondentes.
Ao que parece, a legislação que rege a radiodifusão no país é arcaica e não acompanha a era digital.
Já a mídia alternativa ou não tradicional também deve seguir regramentos, o que é próprio de um Estado Constitucional de Direito.
Que venham as mudanças e uma nova lei dos meios de comunicação, como já existe na maioria dos países avançados. Não é preciso ter medo do novo ou do povo. Basta fazer a coisa certa, no momento certo e com as pessoas certas.
*Mestre em Direito e Instituições Políticas
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