Resolução do TSE - Tribunal Superior Eleitoral - diz que empresa só pode doar um produto ou serviço relacionado a suas atividades; AF Andrade, empresa que possui o registro daquele Cessna, não é um empreendimento de táxi aéreo; Marina pode ser impugnada, assim sendo
Crédito: REUTERS - Ueslei Marcelino
A campanha de Marina Silva pode ter que acabar, antes de embalar de fato. O avião que caiu com o ex-ministro e ex-governador Eduardo Campos, que matou o político pernambucano, poderá motivar uma ação de impugnação da chapa pessebista. Marina que solicitou ao TSE - Tribunal Superior Eleitoral - nesta semana, a sua RRC - Requerimento de Registro de Candidatura.
No caso, o avião com prefixo PR-AFA, estava sob propriedade e responsabilidade da empresa AF Anadrade. Um documento da Cessna Finance Export Corporation enviado à ANAC - Agência Nacional de Avião Civil - comprova o fato, o que caracteriza fraude eleitoral, uma vez que a resolução 23.406 do TSE diz que empresas podem doar produto ou serviços à uma campanha, no qual este mesmo produto ou serviço esteja relacionado com suas atividades. A AF Andrade não possui registro como um empreendimento que disponibiliza serviços de táxi aéreo, a irregularidade fica, então, evidente.
Complicação
Há ainda uma complicação no caso! O PSB, em sua primeira prestação de contas ao TSE, dispôs os gastos que teve com o jato, deixando a situação ainda pior. Este é o mesmo usado desde a pré-campanha do presidenciável, que veio a falecer na semana passada na queda deste mesmo Cessna Citation - modelo do avião.
Um especialista eleitoral consultado pela 'Revista Época', afirma que neste caso poderá haver reprovação das contas de campanha de Marina, o que poderá gerar uma impugnação da sua chapa.
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