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quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

CUT emprega Delúbio contra justiça política

 

E se o “domínio do fato” se aplicar a mais fracos que o Delúbio e o Dirceu ?

O Conversa Afiada reproduz trecho da entrevista de Najla Passos com Vagner Freitas, presidente da CUT:
… a central têm recebido muitas críticas da imprensa por conta da contratação do Delúbio Soares, condenado pela ação penal 470. Como a CUT está lidando com isso? Há desacordos internos ou a iniciativa foi consensual?
VF – O Delúbio Soares é um cidadão brasileiro que foi condenado por um julgamento que a CUT considera político, e não jurídico. Não foi apresentada prova nenhuma contra o Delúbio, ou contra o José Dirceu, o José Genoíno, o João Paulo Cunha e outros mais. Mas independentemente da opinião da CUT, o próprio julgamento determinou que o Delúbio Soares tem condições de cumprir sua pena em liberdade condicional. E, para que essa liberdade condicional exerça a possibilidade de atenuar a sua pena, ele precisa ter um local de trabalho. A legislação diz isso. Não é a CUT. E para o Delúbio Soares e qualquer outro condenado a mesma pena.

A CUT não concorda com o julgamento, mas o STF precisa ser respeitado. Então, o que a CUT fez foi oferecer ao Delúbio Soares um local de trabalho. E por que ao Delúbio? Ele é fundador da CUT, é professor do sindicato de Goiás, foi tesoureiro da CUT e exercerá funções na CUT que ajudarão na área de formação sindical, de formação profissional, repassando sua experiência para dirigentes sindicais mais novos. Portanto, é um companheiro que tem trajetória e que está trabalhando no que ele entende. Não há nenhum absurdo: a CUT é legalmente constituída, paga a ele um salário que paga a outros assessores que fazem a mesma coisa que ele. A diferença é que o estado brasileiro colocou o Delúbio numa outra condição, de ser hoje um preso, com restrição de liberdade, que precisa arrumar emprego em algum local. É a CUT é um local que ele entende. Não tem nada de excepcional em relação a isso.
Esta é a questão mais óbvia. Mas também nós entendemos que é importante, para deixar claro para a nossa militância e para o Brasil de maneira geral, que nós temos que lutar para que este tipo de julgamento de exceção não contamine toda a democracia brasileira. Nós estamos muito preocupados que o que aconteceu neste julgamento da ação penal 470, em especial a aplicação da teoria do domínio do fato. Você pode ser punido, preso e condenado sem que nada seja provado nada contra você. E isso, com certeza, será usado contra os movimentos sociais brasileiros, contra a CUT, contra o MST e outros movimentos mais que questionam as leis. Porque uma coisa é o Delúbio, o Dirceu, o Genoíno, pessoas de grande expressão nacional, que de alguma forma conseguem encontrar formas de se defender, de fazer até campanhas de arrecadação, inclusive pedindo para que a militância partidária pague as multas impostas. Mas nem todos no Brasil têm esta possibilidade.
Então, se você não lutar contra um julgamento de exceção que criminaliza sem ter provas, o que pode acontecer é que outros que não tem essa mesma expressão sejam criminalizados e presos, sem ter como reagir ou como se defender. Então, além de nós ofertarmos um emprego legal e de nós termos uma relação de companheirismo com o Delúbio, por ele ser  um dos fundadores da CUT e uma pessoa altamente gabaritada, também tem esse nosso grito, esse brado de alerta pela democracia, pelo estado democrático de direito, contra a judicialização da política.

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