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quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

NOMEAÇÃO DE APROVADOS DO CONCURSO DE CAMOCIM É SUSPENSA PELA JUSTIÇA

 

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) suspendeu liminar que determinava a nomeação de todos os candidatos aprovados em concurso do Município de Camocim. A decisão, proferida na quarta-feira (29), teve como relatora a desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda. Segundo os autos, a atual gestão municipal, que tomou posse em 2013, encontrou irregularidades no concurso realizado em janeiro de 2012, para provimento de cargos em diversas áreas de atuação da Prefeitura. Por esse motivo, o certame foi cancelado por tempo indeterminado. Solicitando a nomeação dos candidatos aprovados, a Defensoria do Estado interpôs ação civil pública, com pedido liminar, alegando que as funções estariam sendo ocupados por comissionados. O órgão pediu ainda a exoneração dos servidores temporários.
Em maio de 2013, o Juízo da 2ª Vara de Camocim concedeu a liminar, determinando que o ente público promovesse, no prazo de 30 dias, a rescisão de todos os contratos temporários com atribuições semelhantes àquelas dos cargos providos pelo concurso de 2012. Além disso, os cargos comissionados deveriam ser transformados em efetivos, a serem preenchidos pelos candidatos aprovados. Inconformado, o Município interpôs agravo de instrumento objetivando a suspensão da liminar. Sustentou grave lesão de ordem econômica e fortes indícios de irregularidades no certame, desde o processo licitatório até a elaboração das provas. Ao analisar o caso, a 6ª Câmara Cível deu provimento ao agravo, suspendendo a liminar. Segundo a relatora, enquanto não forem concluídas as investigações sobre a legalidade do concurso, as contratações temporárias devem existir para a boa continuidade dos serviços públicos. “A questão não cuida de simples discussões acerca de eventuais defeitos burocráticos, mas de possíveis vícios que maculam todo o certame, o que tornou inquestionável, nessas circunstâncias, que a nomeação dos aprovados pode causar transtornos orçamentários para o executivo municipal, notadamente se for comprovada a existência de ilegalidade que culmine na anulação do concurso”, afirmou.

Por Tadeu Nogueira às 13:39h

Com informações do TJCE

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