Empregadores domésticos poderão gerar guia simplificada de recolhimento do Fundo de Garantia pela internet
A Caixa Econômica Federal disponibilizou, para os empregadores domésticos, um novo serviço eletrônico de geração da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia Tempo de Serviço (FGTS), o GRF Web Doméstico. A ferramenta vai facilitar os procedimentos para recolhimento do Fundo a trabalhadores domésticos que, agora, pode ser feito pela internet.
No preenchimento da guia, o empregador informa o Cadastro Específico do INSS (CEI) e os dados cadastrais dos trabalhadores. O documento já sai com código de barras, pronto para recolhimento em qualquer canal disponível pela rede bancária. O acesso ao novo serviço pode ser realizado pelo endereço www.esocial.gov.br, bastando selecionar a opção Guia FGTS, disponível no lado esquerda da página.
O gerente nacional de FGTS da CAIXA, Henrique José Santana, destaca que essa é mais uma opção para o empregador que optar por recolher o FGTS dos trabalhadores domésticos, por meio de um acesso livre e gratuito, disponível na internet. “A ferramenta foi elaborada atendendo sugestões recebidas dos usuários. Ela tem um preenchimento simplificado e intuitivo, de modo a obter facilmente a emissão de guia de recolhimento do FGTS”, explica.
O novo portal calcula o valor do depósito, inclusive para recolhimento em atraso, e gera a guia do FGTS com código de barras. Outra facilidade do novo serviço é que, após o primeiro recolhimento, as informações serão armazenadas no sistema, o que possibilitará a geração das próxima guias mensais com a simples inclusão da inscrição CEI do empregador doméstico e a validação dos dados demonstrados pelo aplicativo.
Atualmente, mais de 170 mil empregados domésticos recebem depósitos mensais em suas contas do FGTS, por liberalidade dos seus empregadores. No ano de 2013, foram registrados aproximadamente R$ 145 milhões em recolhimentos do FGTS a trabalhadores domésticos. “A expectativa da CAIXA é que, com essas novas facilidades, esse número possa aumentar gradativamente”, comenta Santana.
Para orientar os empregadores domésticos, quanto à melhor navegação e preenchimento dos dados do novo serviço, a CAIXA elaborou e disponibilizou uma cartilha eletrônica no site www.caixa.gov.br , opção Downloads (FGTS – Empregador Doméstico). Nessa cartilha (tutorial), foram inseridas, inclusive, informações de como o empregador doméstico pode obter uma inscrição CEI.
A Emenda Constitucional nº 72/2013, que amplia os direitos dos trabalhadores domésticos, dentre eles a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS, encontra-se em fase de apreciação pelo Congresso Nacional. Até a regulamentação dessa Emenda, o recolhimento do FGTS, pelo empregador doméstico, continua facultativo.
30/01/2014
Assessoria de Imprensa da CAIXA
(61) 3206-6208
www.caixa.gov.br/imprensa | @imprensaCAIXA | imprensa@caixa.gov.br
Olá nobres colegas advogados! Disponibilizo material jurídico para ajuizamento acerca da Ação FGTS, com modelos e documentação suporte, inclusive com sentença procedente, e recursos às instâncias superiores. Valores do mesmo e maiores informações: lissonp@gmail.com
ResponderExcluirqual codigo de movimentação deve ser usado dentre as 4 opcoes disponiveis (deposito mensal normal)
ResponderExcluir