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quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

MENSALÃO CRATENSE - No prazo de 30 dias, o MP deve entrar com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa

 

30/01/2014

O juiz José Flávio Bezerra Morais, titular da 2ª Vara Cível do Crato, determinou o afastamento de cinco vereadores e a quebra do sigilo bancário do prefeito do Crato, Ronaldo Sampaio Gomes de Matos, e de nove vereadores. Foram afastados dos cargos os vereadores José Pedro da Silva, Celso Oliveira Rodrigues, Antônio Marcos Januário de Sousa, Pedro Eugênio Maia Moreira e Francisco Hebert Pereira Bezerra. A decisão atende ao pedido do Ministério Público do Estado do Ceará, feito através da 3ª Promotoria de Justiça do Crato. 

A Justiça também deferiu o pedido de quebra do sigilo bancário do prefeito do Crato; do secretário municipal de Governo, Rafael Aureliano Gonçalves Branco, dos vereadores Luciano Saraiva Faustino, Dárcio Luiz de Sousa, Henrique Antônio Brito Leite e Nágila Maria Rolim Gonçalves, além dos outros cinco vereadores já afastados pela decisão. 

A ação cautelar preparatória do MP se baseou em denúncias de que, em outubro de 2013, teria ocorrido a compra de votos de vereadores pelo atual prefeito do Crato para que as contas de governo referentes ao ano de 2009, da gestão anterior, do ex-prefeito Samuel Araripe, fossem desaprovadas. Vale destacar que essas contas já tinham sido aprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios sem ressalvas. 

No prazo de 30 dias, o MP deve entrar com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra os envolvidos no caso. É importante salientar que o juiz decretou que o feito deverá seguir em segredo de Justiça, além de ter imprimido sigilo absoluto às informações bancárias que serão incorporadas ao processo. 

Ministério Público do Estado do Ceará

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