O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), em sessão do pleno realizada ontem à noite, indeferiu dois registros de candidatura baseado na Lei Complementar 135 (conhecida como Ficha Limpa).
Os candidatos impugnados, mas que poderão apresentar recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são Sineval Roque (PSB) e Francisco das Chagas Rodrigues (PSB), postulantes a deputado estadual.
No julgamento do registro de Sineval, iniciado na última sexta-feira, o pleno do TRE-CE havia decidido pela constitucionalidade da Lei Ficha Limpa. No mérito, os juízes Luciano Rodrigues e Jorge Girão votaram pelo indeferimento do registro, sendo a sessão suspensa com pedido de vistas de Cid Marconi, votando pela improcedência da impugnação, sendo acompanhado por Tarcísio Brilhante.
No entanto, a desembargadora Edite Bringel e Raimundo Santos votaram pelo indeferimento do registro.
Já no processo de Francisco Rodrigues, a impugnação foi por unanimidade. (DN).
No julgamento do registro de Sineval, iniciado na última sexta-feira, o pleno do TRE-CE havia decidido pela constitucionalidade da Lei Ficha Limpa. No mérito, os juízes Luciano Rodrigues e Jorge Girão votaram pelo indeferimento do registro, sendo a sessão suspensa com pedido de vistas de Cid Marconi, votando pela improcedência da impugnação, sendo acompanhado por Tarcísio Brilhante.
No entanto, a desembargadora Edite Bringel e Raimundo Santos votaram pelo indeferimento do registro.
Já no processo de Francisco Rodrigues, a impugnação foi por unanimidade. (DN).
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