O prefeito de Sobral, Leônidas Cristino, sancionou, nesta quinta-feira (25), a Lei Nº 1040, que institui durante o período que compreende os dias 29 de novembro a 15 de dezembro de 2010, o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS, que cons
iste em facultar ao contribuinte a liquidação de seus débitos tributários municipais, com dispensa integral de multa e juros de mora se liquidados à vista, contando, inclusive, com abatimento de abatimento de 50% (cinqüenta por cento) do valor da atualização monetária, ou de forma fracionada, em até 06 (seis) parcelas mensais, sucessivas e reajustadas, mensalmente, com base na TJLP do período.
Os contribuintes interessados deverão solicitar o Anexo Único na Central de Arrecadação da Prefeitura, ao lado da Igreja do Rosário, preencher, apondo assinatura no requerimento de adesão e apresentá-lo durante sua vigências na Coordenação de Arrecadação ou no departamento de Dívida Ativa do Município, conforme o caso.
domingo, 28 de novembro de 2010
Prefeito de Sobral Sanciona Lei do Refis (de 29/11 – 15/12)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário