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sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Justiça derruba liminar que permitia nova prova do Enem

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Recife, derrubou na noite de hoje a liminar que previa a reaplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para todos os alunos que se sentissem prejudicados com os erros da última edição. Segue, portanto, o entendimento do Ministério da Educação (MEC) de fazer uma nova prova apenas para os casos notificados nas atas das salas.

Para o presidente da corte, desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, haveria um dano à "ordem pública" sem o controle objetivo da administração federal quanto ao "efetivo prejuízo sofrido pelos candidatos, à mercê, portanto, da vontade dos mesmos". Além disso, haveria atraso no cronograma fixado pelo MEC, o que prejudicaria instituições de ensino superior que pretendem utilizar as notas do exame em processos seletivos.

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao TRF-5 para que se estendesse os efeitos da decisão que derrubou a suspensão do Enem à liminar concedida pela juíza federal Karla de Almeida Miranda Maia. A liminar defendia que cada estudante prejudicado tivesse "assegurado o direito subjetivo de se submeter a uma segunda prova, se assim o requerer junto à organização do evento".

Para a juíza federal, não haveria justificativa para a realização da triagem dos alunos por meio da checagem das atas, "redigidas por fiscais cuja falta de preparo restou evidenciada". A magistrada também criticou a "segurança frouxa" na aplicação do Enem.

A Advocacia-Geral da União (AGU), por sua vez, defendeu que a liminar provocava "grave lesão à ordem pública". Além disso, observou que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e o consórcio Cespe/Cesgranrio, responsável pela aplicação do Enem, estão examinando as atas e "cotejando as ocorrências registradas com os requerimentos formulados pelos candidatos".

A decisão, segundo a AGU, dava aos alunos a possibilidade de ter a primeira avaliação anulada, "sem qualquer verificação objetiva de prejuízo efetivo". "Até que se verifique efetivamente se houve outras ocorrências e de que ordem seriam, mostra-se amplamente temerário determinar ampla realização de nova prova", argumentou a AGU.

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