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terça-feira, 31 de março de 2009

TRT obriga município de Sobral a efetivar concursados



O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região manteve decisão do juiz da Vara Trabalhista de Sobral, Lucivaldo Muniz, que obriga o município de Forquilha, na Zona Norte, a efetivar, no serviço público municipal, agentes comunitários de saúde e de combate às endemias aprovados em seleções públicas anteriores à Emenda Constitucional nº 51/2006 e à Lei nº 11.350/2006. A decisão do juiz atendeu à ação civil pública proposta pelo procurador do Trabalho, Ricardo Araújo Cozer.

O membro do Ministério Público do MPT em Sobral havia apurado que o município resistia à efetivação dos agentes selecionados. Em audiência realizada ainda administrativamente, o procurador orientou o município a proceder às efetivações dos profissionais, com base em certidões da 11ª Coordenadoria Regional de Saúde (Cres), da microrregião de Sobral, e da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) que atestaram a aprovação dos agentes em processo seletivo. “Como o município manteve-se inerte aos apelos do MPT, tornou-se imperiosa a propositura da ação”, diz Cozer.





O prefeito Edmundo Rodrigues justifica dizendo que antes da decisão da Justiça o município já havia reconhecido o direito dos agentes. “O nosso município já reconheceu o direito desses seis trabalhadores e por decisão antecipada já tinham sido reconduzidos ao cargo”, disse o prefeito. MULTA500 reais foi o valor da multa diária fixada por trabalhador prejudicado. Mas o prefeito de Forquilha, Edmundo Rodrigues, disse que, por decisão antecipada, já tinham sido reconduzidos ao cargo.
Por Wilson Gomes

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