
O estupro de vulnerável é um crime cometido contra meninas de até 14 anos ou adultas incapazes de consentir com o ato sexual, praticado por familiar ou pessoa próxima.
Segundo o juiz, a Igreja Universal do Reino de Deus tem como ‘suportar’ a quantia de R$ 300 mil. “Não há como afastar a Igreja do fato, porque foi ela quem pavimentou a estrada a sedução, que criou o ambiente de aproximação entre a vítima e o algoz, lhe propiciando contatos prolongados, que resultou nas relações mais íntimas. Não significa que a igreja compactuou com o estupro, que era o seu desejo, que era do seu conhecimento, mas que um de seus representantes, valendo-se da posição de pastor ou ajudante de pastor, tinha sob sua administração parte do tempo da vítima, exercendo sobre ela influência, seduzindo-a, encantando-a, conquistando-a e com ela realizando seus desejos carnais, os atos libidinosos que caracterizaram o estupro”, afirmou o magistrado na sentença.
A Igreja Universal do Reino de Deus disse que recorrerá da sentença ao Tribunal de Justiça (TJ-TO).
http://www.brasil247.com/pt/247/tocantins247/261805/Igreja-Universal-%C3%A9-condenada-a-pagar-R$-300-mil-por-estupro-no-TO.htm
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