Decisão da Petrobras de suspender contratações futuras com 23 empreiteiras, incluindo a maior do País, a Odebrecht, envia um recado à força-tarefa comandada pelo juiz Sergio Moro: o de que não existem intocáveis; embora as provas da Lava Jato indiquem que a construtora de Marcelo Odebrecht pagou a maior propina já descoberta na operação, os US$ 23 milhões destinados a Paulo Roberto Costa, a empresa foi surpreendemente poupada nas prisões já efetuadas; blindada também na imprensa, com uma farta campanha publicitária da Braskem, a Odebrecht não escapou do rigor de Graça Foster, assim como a Andrade Gutierrez, outra empreiteira esquecida pela equipe de Moro
30 de Dezembro de 2014 às 12:21
247 - A presidente da Petrobras, Graça Foster, demonstrou ter mais rigor no combate à corrupção do que a força-tarefa liderada pelo juiz Sergio Moro e pelos procuradores federais que conduzem a Operação Lava Jato.
Explica-se: a estatal decidiu suspender qualquer contratação futura das empreiteiras investigadas na operação. Só que Graça foi além de Sergio Moro.
Enquanto o juiz paranaense decretou prisões apenas de executivos dos grupos Camargo Corrêa, OAS, Queiroz Galvão, Engevix, Galvão Engenharia, Mendes Júnior e UTC, a lista de Graça é bem mais ampla.
Inclui, por exemplo, a Odebrecht, de Marcelo Odebrecht, que é a maior empreiteira do País e justamente aquela que pagou a maior propina descoberta na Lava Jato: os US$ 23 milhões destinados a Paulo Roberto Costa, que o ex-diretor da Petrobras aceitou devolver.
Ou seja: o crime e a prova do crime foram materializados, mas a Odebrecht, surpreendemente, não sofreu punições no âmbito da Lava Jato. Só foi punida, agora, com a decisão de Graça Foster, que a afasta da Petrobras. A empresa conseguiu se blindar na imprensa, graças a uma farta campanha publicitária da Braskem, mas não passou pelo filtro da Petrobras.
Outra gigante da construção, esquecida na Lava Jato, mas não por Graça, é a Andrade Gutierrez – apontada nas delações como a empreiteira mais próxima ao lobista Fernando Soares, o Fernando Baiano.
Leia, abaixo, a nota divulgada pela Petrobras sobre suas futuras contratações:
Abertura de Comissões para Análise de Aplicação de Sanção Administrativa e Bloqueio Cautelar
Em reunião da Diretoria Executiva da Petrobras realizada hoje, foi aprovada a constituição de Comissões para Análise de Aplicação de Sanção (CAASE) e o bloqueio cautelar de empresas pertencentes aos grupos econômicos citados como participantes de cartel nos depoimentos do ex-diretor de Abastecimento Paulo Roberto Costa e do Sr. Alberto Youssef prestados, em 08 de outubro de 2014, em audiência na 13ª Vara Federal do Paraná, bem como nos depoimentos prestados no âmbito do acordo de colaboração premiada do Sr. Julio Gerin de Almeida Camargo (Grupo Toyo) e do Sr. Augusto Ribeiro de Mendonça Neto (Grupo Setal), que a Petrobras teve acesso em 03 de dezembro de 2014, todos deferidos como prova emprestada pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, e que indicam, como participantes de cartel, os seguintes grupos econômicos:
1) “Alusa”
2) “Andrade Gutierrez”
3) “Camargo Corrêa”
4) “Carioca Engenharia”
5) “Construcap”
6) “Egesa”
7) “Engevix”
8) “Fidens”
9) “Galvão Engenharia”
10) “GDK”
11) “IESA”
12) “Jaraguá Equipamentos”
13) “Mendes Junior”
14) “MPE”
15) “OAS”
16) “Odebrecht”
17) “Promon”
18) “Queiroz Galvão”
19) “Setal”
20) “Skanska”
21) “TECHINT”
22) “Tomé Engenharia”
23) “UTC”
A constituição das CAASEs de acordo com o critério acima referido e o bloqueio cautelar levam em consideração, além dos depoimentos acima mencionados, a fase 7 da “Operação Lava Jato”, deflagrada em 14 de novembro de 2014, com a prisão de executivos e ex-executivos de empresas e o recebimento pelo Poder Judiciário, entre 12 e 16 de dezembro de 2014, das denúncias feitas pelo Ministério Público Federal (ações penais) por crimes em desfavor da Petrobras decorrentes das investigações da “Operação Lava Jato”.
As referidas empresas serão temporariamente impedidas de serem contratadas e de participarem de licitações da Petrobras.
A adoção de medidas cautelares, em caráter preventivo, pela Petrobras tem por finalidade resguardar a Companhia e suas parceiras de danos de difícil reparação financeira e de prejuízos à sua imagem.
A Companhia notificará as empresas do bloqueio cautelar e respeitará o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Por fim, a Petrobras reitera seu compromisso pela ética e transparência nos seus negócios e a necessidade de adoção de medidas de compliance consolidadas no Manual do Programa Petrobras de Prevenção da Corrupção (PPPC), que trata expressamente da aplicação de sanções às empresas fornecedoras que não atuarem de forma condizente com o Código de Ética e os demais itens do próprio PPPC.
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