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sábado, 10 de janeiro de 2015

Ministério Público Federal pede cassação de Simão Jatene

 

Sidney Oliveira/ Agência Pará

Governador eleito no Pará é acusado de abuso de poder político; Procuradoria também acusou o segundo colocado nas eleições, Helder Barbalho, de utilização indevida de meios de comunicação

09/01/2014


Da Redação

A Procuradoria Regional Eleitoral do Pará (PRE-PA), órgão do Ministério Público Federal, concluiu na última quarta feira (7) as análises das contas eleitorais de 2014. Entre o final de dezembro até o começo de janeiro, mais de 20 ações foram ajuizadas contra 50 acusados de irregularidades durante o pleito.
Entre eles estão o governador reeleito do estado, Simão Jatene (PSDB), e o segundo colocado na disputa Helder Barbalho (PMDB). O MPE, no último dia 19 de dezembro, pediu a cassação e a inelegibilidade de Jatene e seu vice.
As ações foram assinadas pelo procurador Regional Eleitoral Alan Rogério Mansur Silva e as ilegalidades são, em sua maioria, abuso de poder político e econômico, compra de votos e prática de condutas proibidas a agentes públicos durante o período eleitoral.
As investigações apontaram que programa do governo do estado como o Cheque Moradia e o Minha Casa Minha Vida, do governo Federal, foram utilizados para obtenção de votos para as campanhas. Além de Jatene, seu vice Zequinha Marinho, o presidente da Cohab João Hugo Barral de Miranda, a diretora Maria Cláudia Zaidan Gonçalves de Oliveira e a coordenadora do programa Cheque Moradia Maria Sônia da Costa Massoud também foram acusados. Todos eles podem ficar inelegíveis por oito anos.
Já o candidato Helder Barbalho e seu vice Lira Maia foram acusados pelo PRE de utilização indevida de meios de comunicação. De acordo com a procuradoria o grupo RBA, que pertence ao pai de Helder o ex-senador Jader Barbalho, foi utilizado na campanha para enaltecer o candidato e atacar seus adversários políticos. Os diretores do grupo Jader Barbalho Filho e Camilo Centeno também foram acusados no processo.
Nem o governador nem o candidato se pronunciaram sobre a decisão.

http://www.brasildefato.com.br/node/30956

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